Quem perdeu: Elon Musk ou STF?
Parte da imprensa tem dito que Elon Musk perdeu na queda de braço com o STF, pois teve que cumprir algumas exigências da justiça para o Twitter (X) voltar a operar no Brasil. Musk teve que I. pagar uma multa de aproximadamente R$28 milhões – R$10 milhões pela volta de contas bloqueadas por determinação do STF e R$18 milhões pelos 2 dias que a rede social ficou no ar no período de suspensão -, II. ter um representante legal no Brasil e III. voltar com a suspensão de perfis outrora bloqueados pela Suprema Corte.
Se de um lado a empresa de Musk teve que arcar com um prejuízo judicial de R$28 milhões, por outro, expôs os excessos cometidos pelo Poder Judiciário no Brasil. A imprensa internacional ficou sabendo que não houve suspensão de postagens, mas de perfis inteiros, de jornalistas a senadores, o que pode caracterizar censura prévia.
Além disso, as contas foram suspensas sem justificativa dos motivos concretos. Apenas foram inclusas no inquérito das fake news, sem que as partes envolvidas, e a própria sociedade, não soubessem claramente os motivos do bloqueio. O banimento ocorreu apenas por expressões vagas e mal definidas, como “discurso de ódio” e “desinformação”.
O problema se torna maior porque o STF agiu de ofício, sem provocação do Ministério Público, ferindo o princípio do sistema acusatório – nesse caso, a suposta vítima, o juiz, o promotor, o investigador e até o legislador eram a mesma pessoa. O princípio da ampla defesa também não foi cumprido, uma vez que as partes não souberam os motivos da suspensão, tampouco conseguiram se defender.
Outro excesso exposto para a imprensa internacional foi o pagamento das multas do Twitter (X) pela Starlink, sob o motivo de Elon Musk ser sócio de ambas as empresas (“mesmo grupo econômico”). Porém, a presença do sócio em ambas as companhias não caracteriza necessariamente que elas pertençam ao mesmo grupo econômico.
Para as empresas pertencerem ao um mesmo grupo econômico – condição necessária para a Starlink também ser responsável pelas multas do Twitter (X) –, é necessário comunhão de objetivos e interesses, coexistência de responsabilidades trabalhistas, entre outros aspectos. Essas são as condições pelas quais as empresas dos sócios das Americanas não tiverem que arcar com as multas da rede do varejo.
Todos esses problemas foram colocados para o mundo, evidenciando que há certa insegurança jurídica no Brasil, o que pode afastar investimentos do país. Tanto é verdade que o bilionário Bill Ackman (fundo de US$18 bilhões) disse que “o Brasil pode se tornar um país impossível para investir”.
Nessa briga, quem perdeu mesmo foram milhares de brasileiros que não tinham nada a ver com essa história, e não puderam utilizar a rede social, essencial para o mundo dos negócios, da comunicação e da informação.
Ainda bem que a rede social fez a sua parte, cumprindo as exigências do STF, e voltou a operar no Brasil. Agora, o Poder Judiciário também poderia fazer a sua parte, aplicando princípios da autocontenção, sistema acusatório e ampla defesa. O Estado Democrático de Direito agradece.