Anatel abre votação sobre a migração da concessão da Oi

Loja da Oi - Crédito: Divulgação

O conselheiro da Anatel Alexandre Freire, relator do processo de aprovação do acordo de migração da concessão da Oi para o regime privado, solicitou votação da matéria nesta quinta-feira, 14, em circuito deliberativo. O pedido foi aprovado pelo presidente da agência, Carlos Baigorri. Os demais integrantes do Conselho Diretor deverão emitir voto eletronicamente. A data final do julgamento consta como sendo ainda hoje.

Integram o conselho, além de Freire e Baigorri, Vicente Aquino, Vinicius Caram e Daniel Albuquerque – estes dois vêm das superintendências e foram nomeados substitutos para ocupar interinamente dois assentos vazios no colegiado.

Freire recomendou sinal verde para o fim da concessão da Oi. Em sua manifestação, vota por “aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do Grupo Oi, no intuito de dar cumprimento ao Termo de Autocomposição, assinado no âmbito do processo TC 020.662/2023/8 [o acordo firmado no TCU]”.

O conselheiro também propõe que o pleito da TIM para integrar o processo como terceira interessada seja negado, e também recusa petição “extemporânea” da V.tal.

Com o fim da concessão, Freire também recomenda aprovação de mudanças em atos que listas as prestadoras com Poder de Mercado Significativo em EILD (exploração industrial de linhas dedicadas), infraestrutura passiva, transporte, acesso e terminação fixa. A Oi deixa de ser PMS nestes segmentos. A V.tal pode vir a ser incluída na revisão do PGMC, que será feita em 2025.

Alexandre Freire também vota por determinar à Superintendência de Controle de Obrigações e à Superintendência de Fiscalização que avaliem a viabilidade de acatar a sugestão da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel “de elaborar um Manual de Acompanhamento e Fiscalização com a finalidade de viabilizar o acompanhamento e o ateste quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos por Oi S.A. e V.tal”.

E por fim, que a Superintendência Executiva, em conjunto com a Auditoria, informe o Tribunal de Contas da União sobre a decisão e adote os procedimentos necessários para a “assinatura e publicação do extrato do Termo Único”.

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