ANPD mantém suspensão de pagamento por coleta de íris no Brasil
![ANPD mantém suspensão de pagamento por coleta de íris no Brasil 4 Imagem digital de um olho humano em close, sobreposto por elementos gráficos futuristas, como círculos e linhas conectadas, simulando uma interface de tecnologia avançada para leitura biométrica da íris (ANPD, World ID, World)](https://itforum.com.br/wp-content/uploads/2025/02/OFICIAL-Dimensao-Wordpress-13.jpg?x35016)
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) negou o recurso administrativo da empresa Tools For Humanity (TFH), responsável pelo projeto World ID, e manteve a suspensão da concessão de compensação financeira pela coleta de íris no Brasil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.
Com isso, a empresa está proibida de oferecer qualquer pagamento, seja em criptomoedas (WorldCoin – WLD) ou em outros formatos, para a criação de identidades digitais (World ID) a partir da coleta de dados biométricos.
No recurso, a TFH solicitou um prazo adicional de 45 dias para implementar ajustes no aplicativo e interromper a oferta de pagamentos. O pedido, no entanto, foi negado pelo Conselho Diretor, que determinou que a empresa pode adotar outras medidas, como adiar agendamentos, até que as alterações sejam concluídas.
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A suspensão da compensação financeira deve ser cumprida imediatamente após a intimação. A diretora Miriam Wimmer, relatora do caso, argumentou em seu voto que a oferta de pagamento pode comprometer a livre manifestação de vontade dos titulares de dados. Segundo ela, o incentivo financeiro pode levar os indivíduos a ignorar os riscos envolvidos e a real finalidade da coleta de seus dados biométricos.
A TFH tem um prazo de 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar uma declaração oficial assinada por um responsável legal atestando o cumprimento da suspensão. Além disso, continuam em vigor as demais orientações previamente estabelecidas pela ANPD, conforme decidido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Despacho nº 3/2025/FIS/CGF).
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