Justiça suspende lei que muda o nome Guarda Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

Nesta segunda-feira (17), a Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei que mudou o nome Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A decisão liminar, que permanecerá em vigor até o julgamento final da ação, foi proferida pelo desembargador Álvaro Torres Júnior. De acordo com ele, “o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”. Álvaro ainda cita como exemplo o fato do estado não poder alterar a “expressão ‘Corpo de Bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.

O relator solicitou que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei em até 30 dias. A mudança no nome da Guarda Municipal foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março.

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Desde 2019, 14 municípios já tiveram suas leis semelhantes revogadas: Artur Nogueira, Itu, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Bernardo do Campo, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis, São Sebastião e Itaquaquecetuba. Em São Paulo, há uma ação que ainda precisa ser julgada.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Nátaly Tenório