Anatel suspende meta de rede da Claro por acordo de concessão

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A Anatel decidiu suspender obrigação para a Claro construir uma rede de transporte em fibra óptica de 596,9 km de extensão, conforme compromisso firmado durante o processo de revisão tarifária que resultou da incorporação da Primesys Soluções Empresariais, e incluir o assunto na busca de solução consensual para o fim da concessão de longa distância da operadora. A medida foi aprovada com base na proposta do conselheiro Alexandre Freire, publicada na sexta, 4 de abril. O valor estimado do compromisso suspenso é de R$ 33,26 milhões.

O motivo da suspensão é a busca por solução consensual entre Claro e Anatel acerca da adaptação da concessão de telefonia fixa (longa distância e internacional), cujo contrato termina ao fim de 2025. A agência e a operadora discordam dos valores da adaptação. Na arbitragem aberta na AGU em 2022, a Claro pedia ressarcimento de R$ 6,6 bilhões por perdas ao longo dos 23 anos em que explorou os serviços de longa distância nacional e internacional em regime público. Perdas estas em função da incidência posterior de novos impostos, da publicação de novos regulamentos que alteraram o teor dos contratos de concessão e até da ausência de reajustes anuais, como previam os contratos.

Já a obrigação de construir a rede foi estabelecida pela Anatel 2022, após validação dos ganhos econômicos da operação societária que resultou na transferência de outorgas da Primesys para a Claro. A rede deveria ter capacidade mínima de 10 Gbps fim a fim e conectar localidades ainda desprovidas de infraestrutura de transporte óptico. Não foi construída por falta de acordo a respeito da lista de cidades por onde passaria, seus custos projetados e prazo para conclusão das obras.

Segundo o voto de Freire, a suspensão temporária do caso segue a linha adotada pela Anatel para consolidar soluções consensuais envolvendo passivos regulatórios das concessionárias. A medida também considera diretrizes do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), instituído pelo Decreto nº 11.738/2023, e da Estratégia Regula Melhor, lançada em 2024.

A Anatel já havia adotado precedentes semelhantes em processos envolvendo os ônus contratuais da Claro referentes aos biênios 2018/2019 e 2020/2021, ambos também integrados ao saldo de adaptação das concessões.

Com a decisão, o processo permanece suspenso até a conclusão das negociações com a concessionária, o que vem sendo feito diretamente com a Advocacia-Geral da União (AGU). Caso não haja consenso, a tramitação poderá ser retomada pela agência.

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