Idec celebra vitória judicial contra bloqueio de celular como garantia de empréstimo

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) classificou como uma “vitória incontestável contra a crueldade disfarçada de inovação” a decisão da Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que declarou ilegal o bloqueio remoto de celular como garantia de empréstimo. A decisão unânime foi publicada nesta quinta-feira, 8 de maio, e tem efeito imediato e abrangência nacional.

A prática vinha sendo adotada por empresas como a SuperSim, que exigiam a instalação de aplicativos com permissão para restringir funcionalidades do aparelho do consumidor inadimplente. Para o Idec, essa estratégia é uma forma de “chantagem digital” contra a população de baixa renda e negativada, que recorre a crédito em condições desfavoráveis. “Ao transformar um bem essencial — o celular — em instrumento de coerção, a SuperSim extrapolou todos os limites do razoável”, afirmou a entidade em nota.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com participação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e do próprio Idec, contra a SuperSim e a financeira Socinal S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

O TJDFT proibiu as empresas de exigirem a instalação de apps que permitam o bloqueio remoto dos celulares. Também determinou a retirada desses aplicativos das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Cada novo contrato com cláusulas semelhantes estará sujeito a multa de R$ 10 mil.

No entendimento do tribunal, a medida viola direitos fundamentais dos consumidores, como o direito à dignidade, à comunicação e à informação. O colegiado destacou a hipervulnerabilidade do público afetado e a centralidade do celular no acesso a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais.

O promotor Paulo Binicheski ressaltou que a privação do aparelho compromete a vida cotidiana de quem mais precisa. “O celular é um bem de uso essencial”, declarou. A decisão também apontou como abusivas as taxas de juros praticadas pela empresa, que alcançavam até 18,5% ao mês — quase três vezes acima da média registrada pelo Banco Central no mesmo período (6,41%).

Para o Idec, a decisão manda um “recado claro” ao mercado de crédito: “não se negocia dignidade”. (Com assessoria de imprensa)

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