Anatel propõe novas regras para estações móveis de satélite

Acordo Satélites

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu consulta pública para receber contribuições sobre uma proposta de atualização dos Requisitos Técnicos e Operacionais aplicáveis a sistemas de comunicação via satélite. A iniciativa, formalizada por meio da Consulta Pública nº 21/2025, foi motivada por decisões adotadas na Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (WRC-23), organizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), e por mudanças recentes no Plano de Destinação de Frequências no Brasil.

A minuta altera o Ato nº 9.523/2021, que estabelece parâmetros técnicos para operação de sistemas satelitais sobre o território nacional. As contribuições podem ser feitas até o dia 23 de junho, por meio da plataforma Participa Anatel.

Normas da CMR-23 e harmonização internacional

Segundo o Informe nº 71/2025 da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, as modificações propostas refletem resoluções técnicas da WRC-23 que passaram a vigorar em janeiro de 2025. Além disso, o texto incorpora referências a decisões do Comitê Europeu de Comunicações Eletrônicas (ECC) e da agência reguladora norte-americana (FCC), buscando alinhar o regulamento brasileiro a padrões técnicos internacionais para operação de estações móveis terrestres, marítimas e aeronáuticas — conhecidas como ESIMs (Earth Stations in Motion).

Entre as novidades, destacam-se as faixas de frequência que passam a admitir uso por estações móveis em aeronaves e embarcações, com parâmetros técnicos específicos para evitar interferências, inclusive em cenários de proximidade com territórios de outros países.

Reorganização do regulamento e ampliação de faixas

A proposta também reorganiza o conteúdo do regulamento original para facilitar o entendimento das operadoras e fabricantes. O novo item 7 passa a agrupar todas as disposições sobre estações móveis, separando as exigências por bandas de frequência: C (5.925–6.425 MHz), Ku (12,75–14,5 GHz) e Ka (27,5–30 GHz).

As regras detalham limites de densidade de potência (pfd), exigência de diâmetro mínimo para antenas em plataformas móveis e requisitos para operação em altitudes superiores a 3 mil metros, com especial atenção à comunicação com satélites não-geoestacionários (NGSO) e geoestacionários (GSO).

Operações fora do padrão técnico poderão ser autorizadas

A minuta prevê, ainda, uma cláusula de exceção permitindo que a Anatel autorize, de forma fundamentada, o uso de radiofrequências ou a operação de estações que não atendam integralmente aos requisitos estabelecidos, desde que não causem interferências prejudiciais. Segundo a Anatel, essa flexibilidade visa possibilitar a adoção de inovações tecnológicas no setor satelital, respeitando os limites definidos no Regulamento de Rádio da UIT.

Participação e próximos passos

O prazo para envio de sugestões é de 20 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, encerrando-se em 23 de junho. Após análise técnica, a agência poderá aprovar a versão final por meio de novo ato normativo.

A proposta está disponível na íntegra no portal Participa Anatel.

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