ReData será restrito a data centers com resfriamento fechado
O regime especial ReData, voltado à atração de investimentos em data centers no Brasil que está sendo formulado pelo Ministério da Fazenda, será limitado a empresas que adotarem sistemas de resfriamento com circuito fechado. A restrição foi confirmada por Igor Marchesini, assessor especial do Ministério da Fazenda, e integra as contrapartidas ambientais exigidas para adesão à política.

Segundo o representante do governo, a escolha por restringir o acesso ao benefício fiscal tem como objetivo evitar impactos no consumo de água e aumentar a eficiência dos empreendimentos. “Um data center de 200 megawatts com sistema de resfriamento fechado poderia consumir até 0,25 litro de água por segundo. Existem soluções com circuito fechado que são até 650 vezes mais eficientes que a evaporação tradicional”, afirmou em evento sobre o mercado de data centers realizado em São Paulo, pela Brasscom.
A título de comparação, Agência Nacional de Águas (ANA) isenta do processo de outorga empreendimentos consumam menos de 1 litro de água por segundo, o que garante que os projeto sejam aprovados de maneira célere.
A política pública de data centers, segundo Marchesini, se apoia nesse limite como critério ambiental para entrada no ReData. O modelo adotado pelo governo é de adesão voluntária, e empresas interessadas precisarão comprovar o atendimento aos parâmetros técnicos definidos.
Contrapartidas ambientais e tecnológicas
Além da exigência relacionada ao resfriamento, o regime estabelece contrapartidas adicionais, como:
- Sustentabilidade no uso de energia (fontes renováveis) e água;
- Garantir parte da capacidade computacional voltada ao mercado nacional;
- Compromissos com pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Marchesini destacou que o Brasil conta com legislação ambiental sofisticada e não precisará flexibilizá-la para viabilizar os empreendimentos.
O ReData busca desonerar o investimento de capital em TI e antecipar os efeitos da reforma tributária de para o setor de data centers. Sem ele, os efeitos seriam sentidos parte em 2027 (fim do PIS/Cofins) e parte apenas em 2033 (fim do ICMS). O governo federal estima que a política terá impacto positivo na competitividade digital e na atração de novos players internacionais e nacionais. Ainda não, porém, previsão de quando a medida provisória será publicada, abrindo prazos para o Congresso Nacional referendá-la.
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