Anatel mantém divisão da faixa de 6 GHz entre móvel e Wi-Fi
A Anatel manteve a decisão que destinou parte da faixa de 6 GHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), rejeitando pedidos de anulação apresentados pela Associação NEO e pela Abrint. A decisão original havia sido tomada no fim de 2024, por meio de circuito deliberativo, e resultou na edição da Resolução nº 772/2025, que atualizou o Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF) e o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon).
Os recursos foram julgados durante reunião do Conselho Diretor realizada hoje, 12 de junho. Representante da Abrint, Christiane Sanchez, e da operadora Alares, o advogado Tomás Schoeller Paiva, do escritório Pinheiro Neto, fizeram manifestações orais contrárias à decisão da agência, alegando que o uso do circuito deliberativo impediu a manifestação adequada dos interessados. Também criticaram o conteúdo da medida, que consideram desfavorável ao uso da faixa por aplicações Wi-Fi.
O relator do caso, conselheiro substituto Daniel D’Albuquerque (foto acima), rejeitou os argumentos. Segundo ele, a tramitação do tema observou todos os procedimentos legais e regimentais, incluindo consulta pública nº 10/2024, que recebeu 178 contribuições. D’Albuquerque afirmou que a matéria se enquadrava nos critérios do artigo 27 do Regimento Interno, que permitem deliberação por circuito em casos de urgência, quando o tema constar da agenda regulatória e houver entendimento consolidado.
“A atualização do PDFF era o item 21 da agenda regulatória 2023-2024, com prazo para dezembro. O processo foi precedido de Análise de Impacto Regulatório e consulta pública de 60 dias”, afirmou. Ele destacou que o despacho ordinatório impugnado pelas associações teve apenas natureza procedimental, sem efeito normativo, servindo para dar prosseguimento aos trâmites técnicos de estudos para futura licitação.
O voto também mencionou que a harmonização internacional da faixa foi considerada, com base nos resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023. Países como China e México já preveem a alocação da parte superior da faixa de 6 GHz para serviços móveis.
O conselheiro Vicente Aquino acompanhou o relator e destacou que o pedido buscava “revisitar o mérito de decisão normativa já adotada”. O conselheiro Alexandre Freire também votou pela manutenção da decisão da agência. A conselheira substituta Cristiana Camarate já havia declarado voto acompanhando o relator.
Com a decisão, a Anatel reafirma a destinação da faixa de 6,425 a 7,125 GHz para o SMP, enquanto a faixa inferior, de 5,925 a 6,425 GHz, segue para uso não licenciado, como redes Wi-Fi. A proposta de edital para eventual licitação da subfaixa superior ainda será objeto de nova consulta pública.
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