As alterações propostas pela Oi ao plano de recuperação judicial

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Se aprovada, a proposta da Oi de fazer alterações (aditamento) em seu plano de recuperação judicial afetará as condições de pagamento dos credores trabalhistas, fornecedores parceiros e outros grupos específicos. As novas regras têm como objetivo aliviar a pressão sobre o caixa, melhorar o capital de giro e garantir liquidez à operadora no curto e médio prazos, segundo a empresa.

Entre as principais alterações estão o parcelamento de créditos trabalhistas, aumento no deságio aplicado a fornecedores e a autorização para o uso de depósitos recursais em ações trabalhistas.

Pagamento dos créditos trabalhistas

As alterações propostas pela Oi estabelecem duas opções para a quitação das dívidas trabalhistas (Classe I). Os credores têm até 30 dias após a homologação para definir qual alternativa desejam.

Pela Opção I, o credor receberá até R$ 9 mil em dinheiro, depositados em até 180 dias após a aprovação do aditamento. Credores com valores superiores podem aderir a essa opção, mas precisarão abrir mão do saldo restante, que será quitado segundo as condições da Opção II.

Já a Opção II prevê o pagamento integral do crédito trabalhista, limitado a 150 salários mínimos, sem qualquer desconto, em parcela única a ser realizada no prazo máximo de três anos após a homologação. Valores que ultrapassem esse teto serão pagos como créditos quirografários, em condições gerais previstas pelo plano, a partir de 2048.

Credores fornecedores parceiros terão pagamentos alongados

Para fornecedores parceiros, classificados na Cláusula 4.2.6, o aditamento não prevê alteração no deságio original, mas alonga o prazo de pagamento, determinando que a quitação integral ocorra até o final de 2038. Os recursos para esses pagamentos virão da venda de imóveis pertencentes à companhia.

Take or Pay com garantia: manutenção do deságio

Para credores da categoria “Take or Pay com Garantia” (Cláusula 4.2.7), o deságio permanece inalterado em relação ao plano original, fixado em 60% até janeiro de 2025, e 62% entre fevereiro de 2025 e julho de 2027. O prazo para a quitação das dívidas também foi estendido até 31 de dezembro de 2038, dependendo da alienação dos imóveis da Oi.

Take or Pay sem garantia terá contratos rescindidos em 2027

Os fornecedores “Take or Pay sem Garantia” agora enfrentam aumento no deságio. Na Opção I, mantém-se o desconto de 20% até 2025, elevando-se para 35% no biênio 2026-2027. Esses contratos serão rescindidos, sem multas ou penalidades, em julho de 2027. Os pagamentos ocorrerão integralmente até dezembro de 2038 com os recursos obtidos com a venda de imóveis.

Na Opção II, o desconto de 60% até dezembro de 2025 segue inalterado. Entretanto, os contratos dessa modalidade também terão término obrigatório em julho de 2027, com pagamento previsto até dezembro de 2038.

Credores extraconcursais entram na ordem prioritária

Credores extraconcursais aderentes, que tiveram créditos constituídos após 1º de março de 2023 e que estejam inadimplidos até a homologação do aditamento, passarão a integrar a ordem prioritária de pagamentos (waterfall) definida na cláusula 5.3.4, que condiciona pagamentos à venda de imóveis.

Venda de imóveis destinará mais recursos para o caixa da Oi

A receita obtida com a venda de imóveis destinada às operações da Oi será ampliada, a fim de atender ao capital de giro e investimentos operacionais, para R$ 600 milhões. Esse reforço no caixa é necessário para estabilizar as operações e garantir investimentos essenciais, diz a companhia.

Veículo imobiliário para acelerar vendas

Outra medida prevista entre as alterações sugeridas pela Oi é a criação ou contratação de uma empresa especializada para gerir os imóveis não operacionais da empresa, que poderão ser transferidos para um novo veículo societário. Os credores poderão receber cotas desse veículo imobiliário como forma de pagamento, acelerando a liquidação das dívidas e reduzindo os custos operacionais da companhia.

Uso de depósitos recursais em ações trabalhistas

Por fim, o aditamento permite que a Oi utilize depósitos provenientes de ações trabalhistas para reforçar seu caixa. A proposta prevê que 50% desses recursos sejam diretamente destinados ao pagamento dos credores trabalhistas que escolheram a Opção I, e após atingir o teto de R$ 30 milhões, também aos da Opção II. Os 50% restantes serão direcionados ao capital de giro.

Também foi prevista a possibilidade de criação de um veículo financeiro para administrar os direitos sobre depósitos recursais futuros, cujas cotas poderão ser entregues aos credores trabalhistas da Opção II.

O aditamento ainda será avaliado pelos credores e depende de aprovação judicial para entrar em vigor.

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