AbraCloud afirma que decisão do STF sobre conteúdo não se aplica a provedores de infraestrutura

(crédito: Freepik)

A AbraCloud, entidade que representa empresas nacionais de infraestrutura de internet e serviços em nuvem, divulgou posicionamento nesta quinta-feira, 3 de julho, para esclarecer que suas associadas não se enquadram na categoria de plataformas digitais afetadas pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre responsabilidade por conteúdo publicado na internet.

A manifestação ocorre após o STF concluir o julgamento sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), estabelecendo que provedores de aplicação — como redes sociais e plataformas de vídeo — podem ser responsabilizados civilmente por danos se não retirarem conteúdo ilícito após notificação.

Segundo a AbraCloud, o entendimento do Supremo é dirigido a empresas que atuam na ponta da cadeia digital, interagindo com usuários e promovendo moderação ativa de conteúdo. A entidade reforça que suas associadas operam exclusivamente a infraestrutura técnica que viabiliza a conectividade e os serviços online, sem ingerência sobre o conteúdo trafegado ou armazenado.

“Um provedor que oferece serviço de hospedagem ou cloud não pode ser confundido com quem publica ou modera conteúdo”, afirma a AbraCloud. “Essas empresas não operam conteúdo, não interagem com usuários, nem possuem acesso técnico para moderação.”

Distinção entre infraestrutura e aplicação

A entidade também expressa preocupação com a ausência de definições precisas no acórdão do STF, o que, segundo ela, pode gerar interpretações equivocadas sobre a abrangência da decisão. “Existem grupos bem distintos de empresas”, argumenta a AbraCloud. “A decisão parece se referir diretamente aos provedores de aplicações — marketplaces ou redes sociais — que atuam como editores de conteúdo.”

Para exemplificar a separação entre papéis técnicos e editoriais, a AbraCloud recorre à metáfora de um hotel: assim como a administração do hotel não pode, sem ordem judicial, entrar nos quartos para impedir ações dos hóspedes, provedores de infraestrutura não podem acessar nem controlar o conteúdo hospedado em suas plataformas.

Responsabilidade técnica limitada

A nota reafirma que os provedores de infraestrutura apenas mantêm os sistemas que sustentam o funcionamento da internet — como servidores, redes, datacenters e serviços de backup —, e por isso não devem ser alvos de obrigações como retirada de conteúdo sem decisão judicial.

A entidade destaca ainda que essas camadas técnicas da internet costumam ser invisíveis ao público final, mas são essenciais para a estabilidade digital. “Essa invisibilidade faz com que o público em geral muitas vezes sequer se lembre que esta infraestrutura exista. No entanto, não respondem pelo conteúdo divulgado por quaisquer aplicações ou sites.”

A AbraCloud informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão do STF, com o objetivo de garantir que os limites entre responsabilidades de provedores de conteúdo e provedores de infraestrutura sejam devidamente respeitados. (Com assessoria de imprensa)

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