Teto de aplicação do Fust pelo BNDES sobe para R$ 1,25 bi em 2025
O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) aprovou, em decisão unânime publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de julho, o novo Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do fundo para o período de 2025 a 2027, a ser operacionalizado pelo BNDES. A deliberação autoriza o repasse de até R$ 1,25 bilhão ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social este ano, entre recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para apoiar projetos nas áreas de educação e expansão da infraestrutura de telecomunicações.
O montante supera em 4% o repasse previsto para 2024, de R$ 1,20 bilhão. O valor também está acima da arrecadação de 2024, que foi de R$ 920 milhões, reduzida pelo efeito de liminar judicial que isentou o recolhimento de parte do tributo setorial pelas operadoras.
Educação como prioridade
Do teto previsto para aplicação do Fust pelo BNDES em 2025, até R$ 1,2 bilhão será destinado a operações reembolsáveis e até R$ 52 milhões a operações não reembolsáveis. Este último montante será aplicado prioritariamente em projetos de conectividade para escolas públicas. A meta é fomentar infraestrutura, conectividade e soluções pedagógicas de tecnologia da informação para unidades de ensino em todo o país. Vale lembrar que o PAR não envolve o Fust Direto, modalidade em que as empresas deixam de pagar até 50% do que devem ao fundo caso se comprometam a realizar projetos específicos de conectividade.
Segundo o acórdão CG-Fust nº 52/2025, a conexão de escolas deverá receber ao menos 18% dos recursos totais de 2025. Caso haja demanda superior, os valores podem ser suplementados com verbas originalmente destinadas ao programa de expansão de infraestrutura de rede, iniciativa que pode receber até 82% do orçamento.
O PAR prevê diferentes modalidades de apoio financeiro, com foco em ampliar o acesso de prestadoras de pequeno e médio porte a crédito com condições favorecidas. Entre as modalidades, destacam-se:
- Financiamento direto a projetos, com prazo de até 20 anos e cobertura de até 100% dos itens apoiáveis;
- Apoio via empresas âncoras, que poderão intermediar crédito para pequenos provedores;
- Estruturação de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios), permitindo a captação de recursos com base no relacionamento entre empresas e fornecedores;
- Financiamento indireto, por meio de agentes financeiros credenciados, com remuneração do BNDES limitada a 1,65% ao ano.
Todos os modelos preveem taxas de risco e remuneração específicas conforme políticas do banco, com teto de 2,5% ao ano nas operações reembolsáveis.
Apoio do BID
O conselho decidiu ainda suspender temporariamente a exigência de apresentação de planos de aplicação de recursos para o programa que utiliza recursos de US$ 100 milhões do BID, “com o objetivo de ajustar seu desenho para permitir a participação de todos os agentes financeiros”. Vale lembrar, porém, que o contrato firmado com o BID para obtenção dos recursos em 2024 ainda está na Casa Civil, aguardando para ser enviado à aprovação do Senado Federal.
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