Deputados alteram transição de impostos na reforma tributária; entenda quando mudanças começam a valer

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 da reforma tributária. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal. A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais por um único imposto na modalidade dual, que terá uma frente administrada pela União e outra por Estados e Municípios. A Contribuição Federal sobre Bens e Serviços (CBS) será de responsabilidade da União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serpa administrado por Estados e Municípios por meio de um Conselho Federativo.
Contudo, durante as discussões algumas alterações foram propostas e incorporadas ao texto, umas delas é referente ao período de transição entre o sistema atual e o novo. Na proposta original, a transição ocorreria durante oito anos com vigência integral do novo sistema e extinção do antigo em 2033. Em 2026, será utilizada alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins. Já o texto final mudou a linha do tempo para sete anos, sendo que em 2026 será adotada alíquota de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/Cofins. Foi mantida a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo em 2033.
Como era a transição antes:
- 2026: alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
- 2027: Entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo
Como ficou transição:
- 2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/Cofins;
- 2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
- 2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo