Agência Espacial Brasileira redefine critérios de seleção de missões espaciais

A Agência Espacial Brasileira (AEB) instituiu um novo procedimento para seleção e adoção de missões espaciais, com regras detalhadas sobre os critérios técnicos, financeiros e programáticos que deverão ser cumpridos por propostas que buscam apoio institucional da agência. A medida foi formalizada por meio da Portaria PRE/AEB nº 1.738, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de junho de 2025.
Denominado ProSAME (Procedimento para Seleção e Adoção de Missões Espaciais), o modelo divide a tramitação das propostas em quatro etapas organizadas em carteiras sucessivas: Admissão, Qualificação, Habilitação e Execução. Cada fase exige que os projetos cumpram requisitos progressivamente mais rigorosos, desde a descrição conceitual até a comprovação de viabilidade técnica e financeira.
Fluxo passa a ter reuniões deliberativas e critérios públicos
O novo procedimento cria um repositório de informações estruturado, sob responsabilidade da Diretoria de Governança do Setor Espacial, e exige a aprovação formal das propostas em reuniões deliberativas da AEB. Nessas sessões, participam com direito a voto o presidente da agência e três diretores – de Governança, de Gestão de Portfólio e de Inteligência Estratégica.
As reuniões ordinárias acontecerão a cada semestre, com possibilidade de convocação extraordinária, e devem avaliar admissões, progressões entre carteiras e a adoção final de propostas transformadas em missões oficiais do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE).
Critérios incluem cronograma, orçamento, tecnologias críticas e impacto social
A carteira de Admissão reúne as propostas iniciais enviadas por instituições públicas, privadas ou pela própria AEB. Para avançar, os proponentes devem apresentar, entre outros itens, uma descrição técnica do projeto, possíveis conceitos de missão, sinergias com outras iniciativas espaciais e mapeamento de riscos. A AEB pode solicitar esclarecimentos e documentos complementares antes de deliberar sobre a homologação.
Na fase de Qualificação, o foco é a avaliação de especificações técnicas, planos de engenharia, estimativas de custo e demonstrações de viabilidade. Já a etapa de Habilitação exige comprovação formal da origem dos recursos financeiros e a aderência da missão aos objetivos do PNAE e às diretrizes da política espacial brasileira.
Só após passar por essas três etapas uma proposta pode ser adotada como missão oficial, entrando na carteira de Execução, quando se iniciam as atividades de contratação, fabricação e entrega dos produtos e serviços vinculados ao projeto espacial.
Portaria substitui norma anterior e regulamenta processo de adoção
O novo normativo revoga a Portaria nº 857/2022 e passa a reger todos os trâmites internos de seleção e adoção de missões da AEB. A agência também poderá convidar especialistas e entidades externas para reuniões, sem direito a voto, com objetivo de obter subsídios técnicos durante o processo de análise.
A retirada de propostas ou sua exclusão por descumprimento dos requisitos também está prevista na norma. Segundo a portaria, o apoio técnico de especialistas externos será considerado serviço público relevante não remunerado.
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