Ainda não entregou o Imposto de Renda? Veja o que pode ser postergado e o que é imprescindível na declaração

Faltando poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023, os contribuintes que ainda não enviaram precisam correr contra o tempo. Para quem deixou para a última hora, os especialistas indicam que é melhor enviar o documento incompleto dentro do prazo — e retificar informações depois — do que entregar em atraso. O não envio da declaração acarreta em multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais. Por conta disso, é melhor enviar e retificar o mais rápido possível. Head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos sugere que, para quem tem pouco tempo para finalizar a DIRPF, o recomendável é priorizar o envio com informações de rendimentos tributáveis e deduções legais. Ele cita como tributáveis itens como salário, pró-labore, aluguéis recebidos, ganhos de capital, ganhos com investimentos em geral, entre outros. Já os descontos podem vir de despesas médicas e escolares, previdência privada e gastos com dependentes. “O grande motivo dessa priorização é que, geralmente, essas informações são as que podem gerar um impacto mais significativo no resultado do Imposto de Renda da declaração, seja ela a pagar ou a restituir. Contudo, é importante destacar que, embora evitar a multa por entrega em atraso seja um bom negócio, qualquer eventual diferença apurada na declaração retificadora pode ficar sujeita a acréscimos para quem tem Imposto de Renda a pagar. Esse valor pode ser de multa de 0,33% por dia de atraso. Soma-se ainda juros calculados pela taxa Selic, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, bem como 1% relativo ao mês do pagamento”, esclarece. Ele ainda destaca que os modelos de “desconto simplificado” ou “completo (deduções legais)” não podem ser alterados após o fim do prazo regulamentar, marcado para 31 de maio.

A contadora Rosiane Ribeiro complementa que as informações completas de bens e direitos podem ser preenchidas em uma retificadora, como troca ou aquisição de veículos e consórcios. Ela lembra que a legislação exige que todos os bens de valores a partir de R$ 5 mil sejam declarados. “Mas, para não perder o prazo, caso o contribuinte não tenha todas as informações destas transações, ele pode informar todos os rendimentos recebidos no ano e, na ficha de Bens e Direitos, incluir a aquisição de bens com o item correto do programa. Depois, é importante retificar o mais rápido possível, informando tudo detalhadamente: data de aquisição, dados de quem adquiriu (CPF ou CPNJ), valores e formas de pagamentos, valor total pago no ano, dados do registro do bem, entre outros. Caso tenha vendido algum bem no ano, informe que foi vendido e o CPF ou CNPJ do comprador, depois complete as informações. É imprescindível verificar se a venda do bem não acarretou ganho de capital tributável, para fazer a apuração do ganho, o recolhimento do imposto devido e importar o ganho de capital para a declaração retificadora. Os bens dos dependentes também precisam ser declarados”, destaca.

Ela ainda alerta que muitas pessoas mudam de trabalho e acham que só precisam declarar os rendimentos da fonte pagadora que efetuou retenção/desconto do IR. Contudo, a Receita Federal exige que todos os rendimentos sejam declarados. “Informe também o máximo que conseguir de Pagamentos Efetuados, como despesas de saúde, educação, previdência privada, para ver qual será a forma de tributação mais vantajosa, a declaração completa por Deduções Legais ou por Desconto Simplificado. Uma vez feita a escolha e entregue a declaração, após 31 de maio não será possível alterar a forma escolhida. Quem tem dependentes na declaração também deve informar os bens e os rendimentos do dependente, como pensão alimentícia, bolsa de estágio e outros rendimentos como rendimentos de poupança. Um erro comum é declarar apenas as despesas com o dependente e isso implica em malha fiscal”, observa.

E, para quem conseguiu enviar, mas precisa fazer alguma alteração, os especialistas ensinam que o processo pode ser feito de forma online. Basta acessar o portal e-CAC com código de acesso ou login do Gov.br. Ainda existe a possibilidade de fazer pelo Programa Gerador da Declaração (PGD). “Caso opte em fazer a retificação pelo PGD: abra o programa da DIRPF em seu computador, no topo da página do lado esquerdo da tela, clique no menu ‘Declaração’, em seguida ‘Retificar’. Depois, selecione a declaração que pretende corrigir. Uma vez aberta a declaração a ser retificada, e se for a primeira vez que está fazendo a retificação, na aba ‘Identificação do Contribuinte’, selecione a opção ‘Declaração de Ajuste Anual Original’. Se já foi feita a retificação ao menos uma vez, selecione a última declaração que aparecer. E, na aba ‘Identificação do Contribuinte’, selecione a opção ‘Declaração Retificadora’. As declarações já transmitidas são identificadas pelo número do recibo e esse deve ser obrigatoriamente informado para a transmissão da DIRPF retificadora. Uma vez cumprida essas etapas, faça as devidas correções e complementos. Verifique se há algum erro antes de enviar. Ao lado esquerdo da tela, clique no menu ‘Declaração’, depois em ‘Verificar Pendências’. Uma vez finalizado o preenchimento e ajustes, clique em ‘Entregar declaração’, no menu ‘Declaração’. Selecione a opção correspondente a sua situação, ‘com certificação digital’ se possuir e-CPF ou em ‘Sem certificação digital’ se não possuir”, explica Diego Zacarias dos Santos.

Caso prefira fazer a retificação de forma online, entre no aplicativo do IRPF, na internet através do e-Cac ou no programa do IRPF. Selecione a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação e clique em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. Complemente ou corrija o que for necessário. Verifique se há pendências. Por fim, clique na opção “Entregar” e efetue a transmissão. Os especialistas finalizam indicando que a retificação pode ser realizada quantas vezes for necessário, dentro do prazo de cinco anos. Contudo, é necessário que não esteja em andamento nenhum procedimento de fiscalização. “Caso já tenha recebido alguma notificação nesse sentido e você proceda com retificação, a Receita Federal pode eventualmente interpretar a mesma como tentativa de sonegação fiscal, podendo o contribuinte sofrer multas e sanções mais severas”, alerta Diego.