Alteração de IMEI tem segunda rejeição na Câmara

Alteração de IMEI tem segunda rejeição na Câmara
Crédito: Freepik

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei que permitia alterações na Identificação Internacional de Equipamento Móvel (IMEI )na sigla em inglês). Este é o segundo parecer aprovado contra a proposta.

O PL 1365/2019, da deputada Edna Henrique (PSDB/PB), já foi rejeitado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) em outubro de 2019. O texto agora será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta que tramita na Câmara possibilita a comercialização de equipamentos eletrônicos e programas de computador destinados a excluir ou alterar, total ou parcialmente, o IMEI de aparelhos de comunicação móvel pessoal. Caberia à Anatel autorizar os fornecedores. A agência se manifestou contrária (saiba mais abaixo).

Ainda de acordo com o PL, aqueles que comercializassem soluções do tipo sem o aval da reguladora estariam sujeitos a uma multa de até R$10 mil, dobrada em caso de reincidência.

Para justificar o projeto, a parlamentar argumenta que são altos os índices de roubos e furtos de aparelhos móveis no Brasil, que podem ser revendidos ou usados para cometer outros crimes. Ela cita que o IMEI é um instrumento que auxilia as investigações, no entanto, já existem programas, mesmo que irregulares, para alterar o código.

“Consideramos que os equipamentos e os softwares que possibilitam a alteração de IMEI deveriam ser de operação restrita às prestadoras de serviços de telecomunicações, fabricantes e assistências técnicas devidamente autorizadas, visto que se forem comercializados livremente, certamente estarão contribuindo para a prática de crimes. Nesse sentido, apresento este Projeto de Lei que tem por objetivo condicionar a comercialização de aparelhos de alteração de IMEI à autorização prévia da Anatel”, afirmou a parlamentar.

Parecer da Anatel

O relator do PL na CDEICS, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), cita informe da Anatel sobre o tema, que diz: “não existe situação legal onde um usuário de boa-fé possa alterar o IMEI e, por consequência, não existem cenários onde a Anatel possa autorizar a venda ou utilização de equipamento com essa finalidade”.

“Desta forma, apesar de estarmos de acordo com o mérito da proposta, acreditamos que o projeto de lei deva ser revisado buscando a proibição e criminalização da venda de equipamentos e softwares que permitam a adulteração de IMEI”, consta em informe enviado pela Anatel.

O parlamentar complementou que “cada celular apenas tem um IMEI por toda a sua vida, não havendo possibilidade jurídica de alteração”, sendo assim, “qualquer mudança do IMEI em um celular seria inequivocamente uma fraude”.

Acesse o relatório completo neste link.

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