Anatel acolhe proposta da Conexis e altera manual do RGC

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A Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel aprovou, por meio do Despacho Decisório nº 2/2025, a terceira revisão do Manual Operacional do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), incorporando alterações propostas em recurso da Conexis Brasil Digital. O foco das mudanças está no capítulo sobre “Migração ou Renovação Automática de Oferta”, que trata da transição contratual ao fim da vigência de um plano de serviços.

O recurso foi protocolado pela Conexis em 5 de maio de 2025. A redação anterior do manual permitia a renovação ou migração automática de ofertas ao término do contrato, com a possibilidade de suspensão do serviço caso o consumidor não confirmasse a nova oferta nem se manifestasse explicitamente. A nova redação elimina essa possibilidade.

Segundo o novo texto, a renovação automática com fidelização somente poderá ocorrer mediante anuência expressa do consumidor, que deverá passar por um processo de confirmação com obstáculos (conhecido como “sludge”), permitindo reflexão sobre eventuais consequências financeiras. Essa exigência, contudo, não será aplicada para migrações sem fidelização.

Também foi alterada a regra de opt out, garantindo que o consumidor possa revogar a qualquer momento sua autorização para a renovação automática com fidelização. No caso de migração automática para uma nova oferta sem fidelização (por exemplo, quando o plano anterior sai de comercialização), a continuidade do serviço ocorrerá sem a imposição de um novo prazo de permanência contratual.

Impactos para as operadoras

As alterações visam evitar que consumidores fiquem sem acesso aos serviços por omissão ou esquecimento. Além disso, preservam a liberdade de escolha do usuário, ao mesmo tempo em que mantêm regras claras sobre fidelização — que, conforme o art. 36 do RGC, só pode ocorrer mediante concessão de benefício pela prestadora – avaliou a área técnica da Anatel.

A SRC entendeu que a proposta da Conexis reflete de forma mais adequada as decisões anteriores do Conselho Diretor da agência e as discussões técnicas do Grupo de Implantação do RGC. A reformulação está consolidada no novo “Manual Operacional RGC – 3ª Revisão – Jun/2025”.

A íntegra da nova versão do manual já está publicada, com expectativa de aplicação até setembro de 2025, quando entram em vigor todos os dispositivos do novo RGC.

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