Anatel e autorregulação são modelos de mais riscos para PL 2630, diz estudo

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A Data Privacy Brasil de Pesquisa e o Instituto Veros se aprofundaram nos estudos sobre os modelos que estão sendo colocados para a autoridade de supervisão para fiscalização de normas e obrigações previstas no projeto de lei 2630, o qual institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. As entidades consideraram quatro possibilidades colocadas na mesa e ressaltaram que todas são imperfeitas mas as que oferecem menos riscos são a autoridade independente com conselho, em primeiro lugar, seguido da proposta da OAB com um sistema tripartite. Os riscos mais elevados estão na regulação de telecomunicações, onde Anatel seria peça-chave, e na autorregulação privada.
No estudo, é considerado que dentre as inúmeras discussões sobre o PL 2630, uma das mais fascinantes e pouco estudadas em profundidade é o desenho de autoridade de supervisão para aplicação das regras e normas advindas desta regulação. Ou como chegou a ser chamado, trata-se de um “elefante na sala” do debate público brasileiro.
“Há uma complexidade específica neste projeto de lei, em razão da especificidade de duas normas, que não são
próximas das experiências passadas sobre regulação de telecomunicações. O que se pretende regular é bem mais complexo no PL 2630/2020 e isso cria um dilema bastante específico em termos democráticos”, diz o estudo.
Também ressalta que diferentemente do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o “objeto de regulação” do PL 2630/2020 é distinto e não há blueprints, roteiros e fórmulas pré-concebidas sobre quais comportamentos sociais querem ser modificados e quais instrumentos estatais são adequados para induzir tais mudanças comportamentais. Além do mais, o assunto possui sensibilidade política.
Eixos de análise
Com base nesses desafios, as entidades estabeleceram os eixos de análise construídos para uma avaliação comparativa entre as alternativas regulatórias de “autoridade de supervisão” nos vários desenhos possíveis do PL 2630. Esses eixos foram divididos em legalidade e percurso institucional, expertise técnica, risco de captura e ganhos democráticos, cada um deles avaliados com um conjunto de indicadores. Foi estabelecida uma pontuação para os modelos em debate de acordo com cada um dos eixos.
O modelo de autoridade independente com conselho foi o melhor pontuado e sua performance classificada como baixo risco. O principal destaque da proposta está em termos de ganhos democráticos, enquanto os pontos de melhoria estão especialmente nos desafios de garantir uma burocracia de alta performance e evitar riscos de captura.
Classificada como risco intermediário, a proposta da OAB de um sistema tripartite é forte em expertise técnica, mas traz riscos consideráveis em termos de possibilidades de captura e prejuízos democráticos.
Já o modelo de regulação de telecomunicações, com a Anatel no centro dessa proposta, recebeu a classificação de risco elevado. “O modelo de regulação de telecomunicações é forte em expertise técnica, mas traz riscos consideráveis em termos de legalidade e percurso institucional, possibilidades de captura e prejuízos democráticos.
Com a mesma classificação de risco elevado está a quarta proposta que tem surgido nos debates, modelo de entidade de autorregulação privada. Sobre ela pesam os argumentos obtidos nas análises feitas de que o modelo é aceitável em termos de legalidade e percurso institucional, mas traz altos riscos de captura e de expertise técnica,
bem como também há algum risco para ganhos democráticos.
Há muita expectativa em torno do PL 2630 E como ressaltou recentemente João Brant, secretário de Políticas Digitais da SECOM/Presidência da República, ele é estratégico para regular o ambiente digital e o texto depende do timing do Congresso Nacional.
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