Anatel extingue norma que separa internet e telecom

Placa da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) em destaque, com logotipo em azul, amarelo e verde, e o nome da instituição em letras verdes sobre um fundo metálico. Ao fundo, a fachada moderna do prédio com vidros espelhados e detalhes em amarelo. O cenário inclui vegetação e um muro de pedras na base da placa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou, nesta quinta-feira (3), a Norma 4, de 1995, que separa juridicamente os conceitos de internet e telecomunicações, para efeitos regulatórios e tributários. A extinção da Norma 4 terá efeito a partir de janeiro de 2027. A medida faz parte de um novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, que traz uma série de mudanças em normativos do setor.

Atualmente, a internet é definida como Serviço de Valor Adicionado, que Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9472/97), não se confunde com telecom. Na reunião desta semana, o órgão alegou que a LGT, no artigo 214, prevê poderes à agência para ir gradualmente substituindo regras vigentes em 1997. E combina essa leitura com a interpretação de que a recente Lei 14.744/23 equipara os dois conceitos:

“Entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet”, disse a entidade.

Além disso, a Anatel afirma não haver justificativa técnica para separar o provimento de internet de telecom – porque tal separação não existiria nas conexões móveis. E, com a Reforma Tributária, não haverá mais distinção fiscal entre ambas.

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Durante a reunião, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, reforçou o impacto tributário associado à decisão. “Tecnicamente não existe mais a necessidade desse serviço e basicamente ele tem sido utilizado por alguns grupos de provedores para fins de planejamento tributário.”

Segundo ele, agora haverá uma adaptação do mercado e as empresas terão até um ano e meio para encontrar outras formas de realizarem seu planejamento tributário, agora com outros tipos de SVA. “Não estamos proibindo o planejamento tributário com a SVA e SCM. Simplesmente estamos dizendo que não vai poder mais utilizar o PSCI para isso”, diz Baigorri.

Diante da notícia, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) manifestou uma profunda preocupação. Em nota, o presidente do órgão afirmou que a medida representa um grave retrocesso na organização do setor e compromete a competitividade conquistada ao longo das últimas décadas.

“Não entendo qual é a lógica de querer derrubar uma norma que, na prática, garante um tratamento diferenciado de um serviço e do outro, porque, obviamente, uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra. Não consigo enxergar nenhuma vantagem em se extinguir uma norma que trata desse tema”, afirma o presidente da Abranet, Gil Torquato.

Segundo ele, a norma 4 foi fundamental para a pulverização e o bom funcionamento da internet no Brasil, favorecendo a diversidade de serviços e a competição, já que impede operadoras de telecom de atuarem no mercado de internet.

No entanto, para o presidente da Anatel, a mudança trará um processo de fiscalização da regulação mais rigoroso. “A Superintendência Executiva coordenou um grupo de trabalho que chegou ao valor de referência de 60% para SCM, 40% PSCI como percentual razoável de planejamento tributário. Quer dizer que nos processos de fiscalização tributária eles vão ter que explicar melhor”, completou Baigorri.

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*Com informações da Convergência Digital