Anatel mantém cautelar contra marketplaces por venda de produtos não homologados
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou nesta semana recurso das Americanas, que contestava a medida cautelar que obriga grandes plataformas de comércio eletrônico a informarem claramente os códigos de homologação dos celulares vendidos em seus marketplaces.
A conselheira substituta Cristiana Camarate (foto acima), relatora do processo, apresentou um voto incisivo ao reafirmar a legalidade da medida e a responsabilidade das plataformas na oferta de produtos irregulares. Ela destacou que o Brasil possui um sistema de certificação e que os riscos à segurança do consumidor, como explosões e curtos-circuitos em baterias, não podem ser negligenciados: “Algo assim não pode acontecer em hipótese alguma no bolso de um cidadão brasileiro”, afirmou.
Segundo Camarate, a agência iniciou diálogo com os marketplaces em 2018 e aprofundou tratativas em 2021, mas sem sucesso. Em 2023, a Anatel instaurou um processo formal com planos de conformidade. Ainda assim, os números de 2024 apontavam pouca eficácia: “É inegável que existe um evidente incentivo econômico para que a regularização do mercado brasileiro não tenha sucesso”, disse.
Ela detalhou que a Amazon e o Mercado Livre cobram comissões de cerca de 11% sobre as vendas de celulares, e outras plataformas chegam a 18,5%. “Vender um smartphone não homologado de R$ 3 mil implica, em média, em uma comissão de R$ 420”, estimou. Dados levantados pela Anatel indicam que 51,52% dos celulares anunciados na Amazon e 42,86% no Mercado Livre não possuíam homologação da agência.
Responsabilidade das plataformas
Camarate reiterou que a obrigação imposta pela Anatel não é nova, mas a imposição de medidas para fazer valer a cautelar é prevista na regulamentação. “Não se trata de forma alguma de uma obrigação impossível, como quer crer a entidade”, afirmou, respondendo a alegações de dificuldade operacional do Carrefour. Segundo a conselheira, a agência chegou a articular com fabricantes o cruzamento entre códigos de homologação e o código GTIN, utilizado pelas plataformas.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, também demonstrou indignação com a conduta dos marketplaces em questionar a cautelar. Ele comparou a intermediação das plataformas na venda de celulares ilegais à estocagem de drogas ilícitas: “Se eu começo a estocar cocaína na minha casa […] e digo que não estou vendendo, só guardando para outro vender, que surreal seria essa situação?” E completou: “Não é nada mais difícil do que isso: Se não tem o número de certificação, não pode vender. Essa é a regra.”
Entrada da Câmara Brasileira negada
A Câmara Brasileira da Economia Digital, que representa sete plataformas atingidas pela cautelar, teve negado seu pedido de ingresso como amicus curiae. A entidade alegou que a Anatel estaria extrapolando sua competência legal ao impor a medida. Camarate rebateu: “A entidade está afirmando que esta agência não pode impedir que elas vendam produtos que legalmente sabem que não podem ser usados pelos consumidores.”
O conselheiro Vicente Aquino reforçou que os marketplaces fazem parte da cadeia de comercialização e não podem alegar neutralidade. “Permitir a venda de produtos de telecomunicações não homologados é tão grave quanto permitir a venda de medicamentos falsificados ou até mesmo de drogas ilícitas”, disse.
A decisão foi unânime, com todos os conselheiros acompanhando o voto da relatora a respeito da cautelar contra os marketplaces e entrada da entidade no processo. O Conselho reafirmou o papel da Anatel na fiscalização da venda de produtos de telecomunicações e a necessidade de proteger o consumidor e a integridade das redes. E chegou a tomar posição sobre o processo que acontece no STF a respeito da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet para isentar a responsabilidade dos marketplaces quanto aos anúncios. Para o colegiado da Anatel, anúncios para venda de produtos ilegais não têm relação qualquer com liberdade de expressão, conceito mencionado pelo Artigo 19.
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