ANPD publica dosimetria da LGPD e multas podem (finalmente) ser aplicadas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, anunciou nessa segunda-feira (27) a publicação da norma de dosimetria da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. O nome completo – Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas – deixa claro do que se trata: quase cinco anos após a publicação da lei, multas e sanções poderão ser finalmente aplicadas contra aqueles que descumprirem a legislação.

A norma era o elemento que faltava para que a Agência pudesse punir descumpridores. Ela passou por um processo de debate e consultas públicas entre agosto e setembro do ano passado, com 2.504 contribuições. A aprovação aconteceu por unanimidade em reunião do Conselho Diretor da ANPD.

Quando aplicadas, as multas devem ser pagas em até 20 dias após a notificação. A fórmula de cálculo das multas pode gerar infrações leves, médias ou graves. As alíquotas mínimas e máximas começam em 0,08% a 0,15% do faturamento no caso de infrações leves; 0,13% a 0,5% em médias; e 0,45% a 1,5% nas graves. O texto da LGPD prevê multas de até 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, além de “bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”.

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Além das multas, sanções podem incluir advertências, divulgação pública de condutas, bloqueio e eliminação de dados pessoais, suspensão de até seis meses do funcionamento de um banco de dados infrator, entre outras. Reincidências e cumprimentos parciais geram aumentos de muta de 5% a 90% no valor.

Até o momento a ANPD recebeu cerca de 7 mil denúncias de descumprimento da LGPD, sendo oito processos de fato instaurados. Todos aguardavam a publicação da norma para seguir seu curso.

Bula da LGPD

“Uma multa muito leve a empresa prefere pagar e não cumprir [a LGPD], e o contrário também é valido. Algo impossível de ser pago não vai surtir efeito”, disse ao IT Forum o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, em entrevista exclusiva concedida em janeiro. O executivo já havia antecipado à reportagem que a publicação ocorreria em fevereiro.

O próprio Ortunho explicou do que se trata a dosimetria usando metáforas. “Dosimetria é aquela dose, como se fosse um medicamento. A dosimetria busca ser mais justa e eficaz no trato”, disse.

Segundo ele, o grande desafio da norma era encontrar punições justas de acordo com as infrações cometidas. “… vamos avaliar o dano que aquele vazamento e incidente de dados causou para a sociedade e o titular de dados. Vamos visualizar se existe reincidência, se existiu preocupação em diversas formas por parte da empresa.”