Bloqueio de IPs usados por IPTV pirata não fere Marco Civil, diz Anatel

Competência e IPTV: Anatel nega violação de lei ao bloquear IPs e deixa sites para Ancine

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quinta-feira, 9, o plano de ação para identificação e bloqueio do acesso à IPTV pirata e a detalhou a competência da autarquia para tratar do tema. O processo estará cercado por limites impostos pela lei.

O plano de ação da agência consiste em, a partir de denúncias, avaliar via grupo técnico se o acesso à TV por assinatura se faz por equipamento e serviço licenciado. E em caso de irregularidade, determinar que as prestadoras façam o bloqueio dos IPs ou DNSs ilegítimos, com explicou o superintendente de fiscalização da Anatel, Hermano Barros, em coletiva. 

“O objeto [do plano de ação] é bloquear o acesso aos servidores de conteúdo e servidores de chaves de criptografia, que são as chaves de segurança do conteúdo. Esses provedores clandestinos fornecem uma chave que não é de direito deles, somente do prestador autorizado, ele consegue descriptografar essa chave, tirar a segurança dela e mandar para os vários usuários clandestinos. E a gente quer bloquear o acesso a esse tipo de servidor”, detalhou Barros.

Os serviços de streaming irregulares, que permitem o acesso a conteúdo pirata, estão fora do plano de ação, por questão de competência. 

“Vamos bloquear equipamentos e não o bloqueio de sites e aplicativos. Então, aquele acesso feito por meio de outro dispositivo, ou seja, um computador, por meio de um site, que não envolve equipamento não homologado, isso é conteúdo, e isso é competência da Ancine [Agência Nacional do Cinema]. 

Ainda de acordo com Barros, “Futuramente, se almeja fazer um acordo operacional com a Ancine”. 

Bloqueio de IPs

Ainda durante a coletiva, a equipe da Anatel foi questionada se a ação contra a IPTV pirata a ser realizada pela autarquia poderia violar dispositivo do Marco Civil da Internet, que proíbe o bloqueio de endereço IP sem ordem judicial, e Hermano afirmou que há competência prevista para tal.

“Se olhar o artigo 9º, especifica a determinação para as entidades ou empresas que fazem o direcionamento de tráfego, roteamento, etc. Ou seja, [a vedação] se aplica às prestadoras de telecomunicações. Então, as prestadoras não podem, por conta própria, fazer esse tipo de trabalho. Não é uma prestadora que está fazendo. Estamos falando de um órgão regulador que está dando uma determinação”, afirmou o superintendente.

Ainda de acordo com o superintendente da Anatel, as prestadoras podem fazer redirecionamento de tráfego conforme regulamentação em decreto vigente, na hipótese de falha de segurança de rede e ataques DDoS, caso constatado em estudo de engenharia reversa sobre o uso de IPTV pirata.

“Então, quer dizer, se poderia surgir alguma dúvida jurídica que, pra gente até não existia, mas sobre se o marco civil alcançava só as operadoras ou órgãos regulador, quando a gente descobriu essa falha de segurança de rede e esses ataques DDoS, acabou com qualquer possível dúvida”.

Durante coletiva, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, complementou que há possibilidade de desbloqueio caso fique identificada atividade regular, mas os atos ilegais serão punidos. 

“Se for possível identificar o usuário ou o prestador de serviço que está cometendo um crime ou usando a rede de forma inadequada, poderá ser sim sancionado nos termos da lei  e aí vai ser identificado e poder apresentar o contraditório”, afirmou o presidente. 

A Anatel fechou parceria com a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que instalou um laboratório virtual para auxiliar nas denúncias de IPTV piratas  – a análise e verificação da legitimidade ou não do serviço, no entanto, será exclusivamente da agência, que tem competência para tal.

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