Cade nega participação da TelComp no processo de RAN Sharing

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu o pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) de ingressar, como terceira interessada, no processo que avalia contrato de RAN Sharing entre TIM e Telefônica. De acordo com o órgão antitruste, a entidade não evidenciou a sua oportunidade e conveniência para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade.

Em seu pedido ao Cade, a TelComp argumenta que a operação incrementaria a concentração e verticalização no setor de telefonia móvel, devendo ser considerado seu atual contexto de rivalidade e barreiras à entrada. Ressaltou que seria necessária a discussão e reflexão quanto à real necessidade da continuidade da celebração de contratos de compartilhamento de infraestrutura de rede entre as empresas após o recente fatiamento dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi entre elas, uma vez que que o equilíbrio e a estabilidade das participações das teles em espectros de radiofrequência, bem como a respectiva convergência e equalização de suas infraestruturas, são fatores que acendem o alerta para riscos concorrenciais.

Para o Cade, entretanto, a entidade não elencou ou desenvolveu em sua petição  um aprofundamento dos argumentos levantados, nem a apresentação, por parte da peticionante, de evidências que corroborassem suas afirmações, entende-se não demonstrada a pertinência do pedido de intervenção com os fins da análise do ato de concentração, e, por conseguinte, não evidenciada a sua oportunidade e conveniência para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade.

A autarquia afirmou que sua análise é cuidadosa e atenta aos aspectos concorrenciais da operação e levará em consideração todas as informações apresentadas tanto nos testes de mercado, quanto nas petições apresentadas pelas ora peticionantes, sem prejuízo de outras intervenções no decorrer do processo que possam ser relevantes para que a autarquia possa realizar seu trabalho.

TelComp

Entre os argumentos apresentados ao Cade pela TelComp, destaca-se que, embora os ativos da Oi tenham sido fatiados, a maioria dos remédios ainda não foi aplicada, citando obrigações quanto à disponibilização de ofertas de referência de produtos de atacado e para operadoras móveis virtuais.

Na mesma mensagem, a entidade afirma que “só é possível concluir que, na verdade, as justificativas e racionalidade da operação vão consolidar e ratificar um arranjo coordenado de compartilhamento de infraestrutura entre as requerentes [TIM e Vivo], o qual, por conseguinte, arrefece a livre concorrência no mercado de acesso às redes móveis em atacado” e “implica efeitos deletérios ao mercado de voz e dados”.

Por fim, a Telcomp sinaliza que a Claro detém quantidades de espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz praticamente idênticas às atualmente administradas por Vivo e TIM. No entanto, diferentemente das rivais, a Claro não conta com acordos de compartilhamento vigentes.

“A operação é absolutamente questionável, dado que, com a mesma quantidade de espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz, a Claro consegue desenvolver as suas atividades, enquanto Telefônica e TIM alegam ser necessário coordenarem-se”, frisa a associação.

Revisão

TIM e Vivo pedem ao Cade a aprovação da revisão do Ran Sharing sem restrições. Na prática, as teles propõem a inclusão dos ativos que receberam da Oi Móvel no contrato de compartilhamento e a retirada da fatia que foi para a Claro.

Além disso, as operadoras alegam que o pedido da TelComp para integrar o processo deve ser “sumariamente rejeitado” e que o trato não impacta as regras de competição.

“A operação não resultará em quaisquer preocupações de cunho antitruste, conforme aqui reforçado, inclusive porque existem inúmeras medidas que visam a promover e facilitar o acesso, por parte de pequenas prestadoras, a elementos de rede”, afirmam os advogados das operadoras na mais recente manifestação ao órgão regulador.

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