Cade quer multar o iFood por práticas anticompetitivas

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve instaurar procedimento administrativo para impor sanções ao iFood diante de indícios de prática de alavancagem anticompetitiva, venda casada, recusa de contratar, fechamento vertical e discriminação vertical. A decisão, do conselheiro Gustavo Augusto Lima, vai passar por votação no tribunal da autarquia.

O despacho do relator contraria parte do parecer da Superintendência-Geral do Cade, que recomendou o arquivamento total da representação proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A denúncia era de supostas práticas de condutas anticompetitivas por parte do iFood.com Agência de Restaurantes Online contra concorrentes a jusante no mercado de vale-benefícios através de vantagens auferidas no mercado de plataformas de delivery de refeições.

Lima pediu uma ampla auditoria nos sistemas de TI do iFood, manifestações de restaurantes, Ministério do Trabalho e até do Banco Central sobre arranjos de pagamentos. “A presente acusação é, portanto, substancialmente distinta das demais condutas tratadas. O preço predatório somente existe como infração anticoncorrencial quando cometido no mesmo mercado que se pretende dominar. Já a alavancagem, a venda casada e a discriminação vertical são infrações típicas de uma conduta que envolve dois mercados, um dominado, outro a dominar”, afirma o relator.

Quanto à acusação de uso do banco de dados obtido pelo iFood a partir da sua plataforma, o qual seria usado para prospectar sua operação no mercado de vale benefício, o conselheiro não vê indícios de prática ilícita ou de ocorrência de uma infração à ordem econômica. Igualmente, não viu presente o poder de mercado para que tal conduta pudesse gerar efeitos anticompetitivos no mercado de vouchers.

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