Câmara discute projeto que criminaliza uso de celular na cabine de votação

A deputada Dani Cunha (União-RJ) apresentou o Projeto de Lei 4742/24, que criminaliza o uso de celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação. Levar algum desses equipamentos à cabine, ainda que desligado, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção. A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e de Cidanania, ainda prevê multa de R$ 500 a R$ 1.000 a quem levar esses aparelhos. Em caso de violação do sigilo do voto, a pena será de 2 a 5 anos de detenção. Terá a mesma pena quem divulga esse sigilo violado. O texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Quem se recusar a deixar o celular será impedido de votar. O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção.
De acordo com Dani Cunha, mesmo com norma do Tribunal Superior Eleitoral de 2024 proibindo uso de celular e outros equipamentos afins na cabine de votação, muitos eleitores descumpriram a obrigação. “Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações.”
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Publicado por Nátaly Tenório