CCJ aprova Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes

Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes conclui comissões na Câmara
CCJ da Câmara aprova Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30, o projeto de lei que cria o Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes (PL 2932/2015). Esta foi a última análise do projeto em comissões da Casa e ele seguiria direto ao Senado Federal. Parlamentares contrários já afirmam que haverá requerimento para análise do tema em Plenário. 

A proposta, que recebeu 36 votos “sim” e 17 contrários, trata principalmente da troca dos medidores convencionais para modelos inteligentes, que permitem aplicações sobre o consumo (saiba mais abaixo). O ponto polêmico do texto é sobre quem vai pagar a conta. 

O parecer aprovado na CCJ, do relator Nicoletti (União-RR), prevê o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A base governista discorda e teme aumento da conta paga pelos consumidores. 

“É óbvio que todos nós queremos a modernização e a inovação, mas tem que combinar com a qualidade do serviço público, com preços justos ao consumidor. E temos que avaliar em quais situações é razoável que se tenha, efetivamente, o uso do CDE, portanto, recurso público, para a modernização por parte das empresas”, disse Helder Salomão (PT-ES), que apresentou requerimento para retirada de pauta, mas foi rejeitado. 

Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes

O projeto prevê  entre seus objetivos a redução de perdas elétricas, uso racional da infraestrutura, gerenciamento do consumo de energia elétrica pelos consumidores e, quando disponível, integração dos veículos elétricos ao sistema elétrico. 

A proposta autoriza a criação de incentivos regulatórios e fiscais para que as concessionárias substituam os medidores de consumo de energia eletromecânicos por “eletrônicos inteligentes” em até 15 anos após a publicação da lei.

A obrigação não incorpora todo o território nacional, mas sim “nas áreas onde houver justificativa econômica e condições técnicas, de acordo com metas anuais” definidas em  regulamentação posterior. 

Ainda de acordo com o PL, as concessionárias deverão “implantar sistema de comunicação entre cada medidor eletrônico e uma central de gestão da rede de distribuição inteligente”, que também deve seguir diretrizes de uma regulamentação específica. 

Outra possibilidade liberada no projeto é também a venda de excedente de energia elas unidades que possuem a própria minigeração.

Veja a íntegra do projeto neste link

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