Conexis Brasil Digital comemora aprovação de PL 4872/2024
A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras nacionais de telecomunicações, parabenizou o Congresso pela recente aprovação do PL 4872/2024. O Projeto de Lei, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), prevê aumento de pena para furto de fios das redes de energia e telefonia, e foi aprovado pela Câmara na última terça-feira, 8. Quando convertido em lei, o projeto aumentará e tipificará o roubo, o furto e a receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e energia.
“A aprovação do PL 4872/2024 é uma importante vitória para os usuários de telecomunicações. Esperamos uma célere sanção pela Presidência da República”, comemorou a entidade.
Para a Conexis, o tratamento legal adequado a ser promovido pela futura lei será essencial para o combate a essas ações criminosas que prejudicam milhões de brasileiros.
“O furto, roubo, vandalismo e a receptação de cabos e equipamentos causam prejuízos direto aos consumidores, que ficam sem acesso a serviços de internet, telefonia e TV por assinatura. Em um mundo que conta cada vez mais com serviços digitais, essas ações criminosas também comprometem os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas.”, argumenta a Conexis Brasil.
Segundo a entidade, “o setor de telecomunicações tem defendido uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, nos âmbitos federal, estadual e municipal, com o objetivo de combater essas práticas criminosas. Para o setor é fundamental que o vandalismo, roubo, furto, a receptação de cabos de telecomunicações, a prestação de serviços por prestadores clandestinos e outras ações criminosas contra as redes não sejam considerados crimes de baixo potencial ofensivo”, finaliza.
O que diz o PL
Agora, o texto será enviado à sanção presidencial. A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos será aumentada de 1/3 à metade.
A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado, de município ou de estabelecimentos públicos e/ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos. Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.
O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada. O aumento de pena vale ainda para a receptação de cargas roubadas.
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