Conselho Gestor facilita substituição de escolas alvo do Fust Direto

Escolas conectadas fust

O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) aprovou, por unanimidade, a Resolução CG-Fust nº 9, de 5 de maio de 2025, que altera normas aplicadas aos projetos financiados com recursos do fundo. A norma modifica dispositivos da Resolução CG-Fust nº 5/2024, que regulamenta a execução de ações pelas prestadoras de telecomunicações em iniciativas como o programa de conectividade de escolas públicas.

As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19 de maio, trazem maior flexibilidade para a substituição de escolas previstas nas propostas vencedoras dos processos seletivos do Fust Direto. O novo artigo 10 da resolução permite alterações nas unidades escolares listadas quando:

  • a escola for conectada por outros meios antes da execução do projeto;
  • a escola não apresentar condições técnicas para receber conexão;
  • a Secretaria de Educação responsável não quiser receber o serviço.

A norma ainda autoriza o edital a estabelecer regras complementares para a substituição ou exclusão das instituições de ensino.

A resolução também simplifica o critério de seleção das propostas, que passa a considerar apenas o “menor valor proposto” e, em caso de empate, a realização de sorteio. O texto eliminou menções a prazos existentes da resolução anterior.

Retirou, inclusive, obrigação de emissão de relatórios semestrais pelas operadoras participantes. Agora, o Conselho Gestor e a Anatel poderão exigir os relatórios das prestadoras sempre que considerarem necessário, “observando um prazo razoável”.

A publicação agora diz que o resultado definitivo do processo seletivo seja divulgado em até 30 dias após a homologação, o que significa uma extensão de datas em relação ao que vigorava até a publicação de hoje. E diz que as operadoras selecionadas serão convocadas para assinatura do termo de adesão, retirando a determinação de que isso teria de acontecer em 10 dias após divulgação do resultado.

O documento também altera como a Anatel se relaciona com as empresas. A resolução determina que, após o encerramento das atividades previstas, as empresas deverão entregar um relatório de conclusão ao Conselho, que o encaminhará à Anatel para fins de “acompanhamento e fiscalização”.

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