Decreto promulga acordo Brasil-China para desenvolvimento do satélite CBERS-6

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O governo brasileiro promulgou nesta segunda-feira, 10 de junho, o Protocolo Complementar entre Brasil e China para o desenvolvimento conjunto do satélite CBERS-6. O decreto nº 12.496, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, formaliza a cooperação entre os dois países no âmbito do Acordo-Quadro sobre Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, em vigor desde 1994.

Conforme o documento, Brasil e China irão dividir igualmente (50% cada) os custos e responsabilidades pelo novo satélite. O CBERS-6 terá como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de imagens do programa sino-brasileiro, sendo lançado em 2028 a partir do território chinês.

O Brasil será responsável pelo fornecimento do Módulo de Serviço do satélite e por sua Montagem, Integração e Teste (AIT). Já a China ficará encarregada de fornecer a carga útil – com exceção do Sistema de Coleta de Dados, que ficará a cargo do Brasil – e realizará o AIT dessa seção. A integração final do satélite e a campanha de lançamento também ocorrerão na China, utilizando o veículo de lançamento da família Longa Marcha.

O protocolo estabelece que as entidades responsáveis por coordenar o projeto são, pelo lado brasileiro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), e pelo lado chinês, a Administração Espacial Nacional da China (CNSA). O acordo tem validade de dez anos, a contar da data de entrada em vigor, registrada como 6 de fevereiro de 2025.

Com base no princípio de investimentos proporcionais, as duas nações terão direitos iguais de uso do CBERS-6. Qualquer cessão de dados ou operação do satélite por parte de terceiros dependerá de consentimento mútuo. O texto também reafirma os princípios estabelecidos no histórico de cooperação, que já resultou nos lançamentos dos satélites CBERS-1, 2, 2B, 3, 4 e 4A.

A promulgação segue a aprovação do Congresso Nacional, que ratificou o protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 274, de 23 de dezembro de 2024.

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