Especialista questiona legalidade da revogação da Norma 4 pela Anatel

Flávia Lefévre

A advogada Flávia Lefèvre, integrante do Conselho do Instituto NUPEF, criticou nesta terça-feira, 4, a revogação da Norma 04/95 pela Anatel. Historicamente, a regra estabelece a separação jurídica entre os serviços de telecomunicações e o Serviço de Valor Adicionado (SVA), categoria que inclui o acesso à internet no Brasil. Ela participou de painel durante o IX Fórum do NIC.br, realizado em Fortaleza e transmitido pele internet.

Segundo Lefèvre, a agência não possui competência legal para revogar a norma, editada originalmente pelo Ministério das Comunicações por meio da Portaria 148/1995. “Revogar uma portaria ministerial ultrapassa a esfera de atribuições da Anatel, que é técnica e operacional, mas não política”, afirmou. Ela baseia o argumento nos princípios da legalidade e da hierarquia normativa da administração pública.

A Norma 04/95 define o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um serviço de valor adicionado, portanto distinto do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Essa separação foi reafirmada pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, cujo artigo 61 determina que o SVA não constitui serviço de telecomunicações e que seu provedor deve ser considerado usuário da rede de telecom.

Lefèvre também destacou que a LGT atribui à Anatel o papel de implementadora, e não de formuladora de políticas públicas, conforme o artigo 19, inciso I. Com base nisso, sustenta que a agência não poderia anular atos normativos emitidos por instâncias superiores da administração federal. “A cláusula de revogação de normas deve respeitar o princípio da legalidade, e ser feita por ato de mesma natureza e competência da norma original”, completou.

Impactos e riscos jurídicos

A revogação da norma foi formalizada pela Anatel em abril de 2025, mas sua aplicação está prevista para vigorar apenas a partir de 2027. A decisão tem gerado preocupações no setor, especialmente entre provedores regionais e ativistas da governança multissetorial da internet.

Na visão de Lefèvre, caso o SCI passe a ser classificado como serviço de telecomunicações, haverá mudança de regime jurídico, com possível aplicação de obrigações típicas do regime público. Isso pode afetar a carga tributária incidente sobre o serviço e comprometer a atual estrutura de governança da internet brasileira, estabelecida no Marco Civil da Internet.

“Essa mudança compromete o caráter democrático da regulação da internet no Brasil”, alertou a advogada, ao apontar que a regulação passaria a ocorrer exclusivamente sob controle da Anatel, sem a participação de múltiplos setores da sociedade.

Também participou do painel Carlos Afonso, o CA, fundador Instituo Nupef. Que defendeu: “A Anatel tem um papel fundamental de regular o uso do espectro radioelétrico. Ela deveria se ater a isso. No entanto, quer dar um salto e ir para conteúdo. Ela não tem que se meter no bits que estão sendo transmitidos”. Segundo Afonso, o projeto de lei que tramita no Congresso prevendo mais poder à agência “é um ataque à governança da internet. A Abrint, entidade setorial que representa pequenos provedores de internet, também é contrária ao PL.

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