Facebook deve pagar ao todo R$ 20 milhões para usuários brasileiros que tiveram dados vazados; veja se você será indenizado


Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas. O g1 entrou em contato com a Meta, que não divulgou a lista de nomes afetados até a publicação desta matéria. O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais
Dado Ruvic/Reuters
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em julho a Meta a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários do Messenger e do WhatsApp, em 2018 e 2019. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.
Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como: gênero; localidade; status de relacionamento; cidade natal; data de nascimento; trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.
O valor da condenação de duas ações civis públicas chega a R$ 5 mil para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento dos dados. Nesse caso, os brasileiros precisam confirmar que usavam a rede no período das invasões.
Eu serei indenizado?
Ainda não há certeza sobre quem será indenizado. Isso porque a Meta declarou que não foi notificada sobre o processo. O g1 entrou em contato com a companhia, que não respondeu ao pedido dos possíveis nomes afetados até a publicação desta matéria.
Segundo o Instituto de Defesa Coletiva, que moveu os dois processos contra a Meta, para receber a indenização, os consumidores podem se habilitar na lista de espera da execução que será processada pelo instituto “em momento oportuno”.
“Essa vitória demonstra a importância da atuação das entidades civis de defesa dos consumidores, pois foi a partir da provocação judicial do Instituto Defesa Coletiva que a Justiça reconheceu as ilegalidades cometidas pelo Facebook/WhatsApp, o que beneficiou milhões de brasileiros”, informou o instituto em nota.
Vale destacar que o usuário precisará comprovar que usava o aplicativo na época do vazamento dos dados para receber a indenização definida pelo Tribunal. Nos EUA, onde aconteceu um processo coletivo semelhante, a empresa concordou em indenizar os usuários.
Como provar que usava as redes sociais em 2018 e 2019?
Os usuários devem acessar a ‘linha do tempo’ e monstrar o relatório do histórico de atividades para solicitar a indenização. Veja abaixo como acessar as informações no Facebook:
Acesse o aplicativo;
Clique em “Configurações e Privacidade”;
“Seu tempo no Facebook”;
“Ver tempo”;
“Ver registros”;
e “Ver histórico de atividades”
Para o WhatsApp:
Acesse “Configurações”;
“Conta”;
“Solicitar dados da conta”;
“Solicitar relatório”
Como foi o processo?
No mês passado, dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas.
Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.
“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Vazamento das informações
Dados vazados
“Normalmente, o Facebook compartilha fotos que você publicou em sua linha do tempo com outros aplicativos. No entanto, ocorreu um erro entre 13 e 25 de setembro de 2018, em que os desenvolvedores tiveram acesso a outras fotos, como as que você pode ter publicado no Facebook Stories ou apenas carregado, sem publicar”, informou a Meta no processo.