Fachin alega que caso de Maluf se enquadra em indulto natalino e extingue penas do ex-deputado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nesta terça-feira, 16. Por preencher as regras do indulto natalino, Maluf teve as penas anuladas. O ministro entendeu que, por Maluf ter mais de 70 anos e já ter cumprido um terço da pena, ele atende às exigências do indulto natalino, que abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação. Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como Maluf tem 92 anos e já cumpriu mais da metade desse total, ele se enquadra nas regras previstas. O ministro destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício. Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica para fins eleitorais, com penas que previam 10 anos, 6 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. O STF viu provas de que Maluf, quando prefeito de São Paulo, desviou dinheiro de obras realizadas na década de 90 na Avenida Água Espraiada, atual Avenida Roberto Marinho, e tentou ocultar a verba em contas no exterior. Maluf também foi condenado por omitir o recebimento de R$ 168 mil de uma empresa que pertence à própria família na prestação de contas na campanha à Câmara dos Deputados em 2010. Nos últimos anos, Maluf obteve a prisão domiciliar e, depis, a liberdade condicional. A defesa do ex-prefeito já havia solicitado o indulto em 2019 e 2021, mas, à época, Fachin julgou ausentes os requisitos formais.

*Com informações do repórter Misael Mainetti