Fim da Norma 4 acende alerta entre ISPs

A decisão da Anatel de revogar a Norma 004/95, tomada na 942ª Reunião do Conselho Diretor da agência em 3 de abril, gerou reação imediata da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT). A entidade manifestou preocupação com os efeitos da medida sobre a distinção entre os serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado (SVA), como o acesso à internet.

Segundo a ABRINT, a Norma 004/95, aprovada pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 148/1995, vinha sendo um dos principais instrumentos regulatórios para delimitar o papel dos provedores de acesso à internet, classificando-os fora do escopo da regulação direta da Anatel. A revogação da norma, avalia a entidade, pode abrir espaço para insegurança jurídica, afetar a atuação dos pequenos e médios provedores e interferir na estrutura atual de governança da internet no país.

Norma regula relação entre SCM e acesso à internet

A associação sustenta que a conexão à internet — tecnicamente chamada de Serviço de Conexão à Internet (SCI) — não é um subconjunto do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), mas sim um serviço acessório à internet, com características próprias. O SCI, na visão da ABRINT, depende de mecanismos como autenticação, atribuição de IPs e roteamento entre sistemas autônomos, que não estão diretamente vinculados à lógica do SCM.

Para a entidade, embora a revogação da norma não elimine a existência do SCI, retira-se um marco normativo que ancorava a diferenciação entre os dois serviços, o que pode gerar disputas jurídicas sobre a classificação e a tributação das atividades dos provedores.

Governança da internet também entra na pauta

Além dos impactos sobre a regulamentação dos ISPs, a ABRINT também vê riscos para o sistema multissetorial de governança da internet. A gestão de nomes e números — como endereços IP e domínios — é realizada por entidades como IANA, ICANN, LACNIC e, no Brasil, pelo NIC.br, em articulação com o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Para a associação, esses recursos não devem ser tratados como ativos reguláveis pela Anatel, por não serem alocados nacionalmente e por estarem sob responsabilidade de entidades da sociedade civil.

A ABRINT afirma que a decisão foi tomada sem ampla fundamentação e sem a divulgação prévia do conteúdo completo da proposta, o que prejudica o acompanhamento técnico e jurídico por parte dos agentes do setor. A entidade solicita que a Anatel publique o inteiro teor do voto aprovado e reforce um processo transparente de discussão pública sobre os pontos da norma que ainda merecem ser mantidos.

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