Funttel terá cota de conteúdo local e mais instrumentos financeiros

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O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) publicou nesta segunda-feira, 30 de junho, a Resolução nº 175/2025, que redefine os critérios para aplicação dos recursos do fundo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor.

O novo texto consolida e substitui cinco resoluções editadas entre 2010 e 2022, atualizando regras sobre financiamento, beneficiários, prestação de contas e instrumentos financeiros.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que uma parte dos recursos reembolsáveis seja direcionada exclusivamente a equipamentos e serviços desenvolvidos com tecnologia nacional. O percentual mínimo será proposto pelos agentes financeiros e fixado pelo Conselho Gestor a cada plano de aplicação, com regulamentação específica a ser publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Novos instrumentos de financiamento

A resolução amplia os mecanismos disponíveis para o uso de recursos reembolsáveis. Além das operações de crédito diretas e indiretas, já tradicionais, a norma permite:

  • Subscrição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);
  • Aportes de capital em sociedades de propósito específico (SPEs) criadas com base na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004);
  • Investimentos em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) voltados a empresas inovadoras, desde que autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A remuneração dos financiamentos continua atrelada à Taxa Referencial (TR), e o risco integral das operações permanece sob responsabilidade dos agentes financeiros.

CPQD sob regras específicas

A Fundação CPQD permanece como beneficiária direta de recursos não reembolsáveis do Funttel. Os convênios firmados com a entidade poderão prever até 5% do valor total dos projetos para cobrir despesas operacionais e administrativas, além da possibilidade de financiamento de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento, conforme regras futuras do Conselho Gestor.

Para acessar os recursos, o CPQD deverá apresentar um plano de aplicação de recursos com validade de três anos, contendo informações sobre os programas, metas e áreas prioritárias.

Transparência e sanções em caso de descumprimento

A nova norma estabelece que agentes financeiros e a Fundação CPQD apresentem relatórios anuais ao Conselho Gestor, detalhando a execução dos projetos apoiados, os contratos firmados, os valores desembolsados e os resultados alcançados.

O prazo para entrega dos relatórios é o primeiro trimestre do ano seguinte à execução. Caso não cumpram o prazo, os agentes financeiros ficam impedidos de receber novos repasses. No caso do CPQD, não poderá contratar novos projetos até a regularização.

A Resolução nº 175/2025 revoga os atos normativos anteriores que disciplinavam o funcionamento do fundo: Resoluções nº 66/2010, 106/2016, 126/2018, 146/2021 e 155/2022. Com isso, as diretrizes sobre uso de recursos reembolsáveis, apoio a instituições de ciência e tecnologia, financiamento de infraestrutura e controle sobre os planos de aplicação passam a estar reunidas em um único texto.

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