Governo cria cadastro único de celulares roubados, o CNCR
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 14, a portaria que cria o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição – CNCR. Trata-se da Portaria nº 13, que reunirá informações de celulares roubados, furtados e extraviados.
De validade imediata, a medida contribui, diz o governo, para a recuperação de celulares pelos órgãos de segurança pública estaduais e do Distrito Federal, além de fornecer ao cidadão informações consolidadas que “promovam maior segurança, antes da habilitação de um novo aparelho celular.”
Além dos registros do próprio Celular Seguro, o CNCR incluirá a Base Nacional do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), gerenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO), permitindo consultas unificadas tanto por órgãos de segurança pública quanto pelos consumidores.
Responsabilidades e competências:
Conforme a Portaria que cria o cadastro único de celulares roubados, são de competência da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- planejar, coordenar e supervisionar a implementação, o suporte e a manutenção do CNCR;
- promover a divulgação para disseminação de uso dos dados do CNCR;
- assegurar a disponibilização da solução tecnológica de consulta aos dados CNCR, por meio do Projeto “Celular Seguro“;
- promover a integração das bases de dados relacionadas no art. 2º, em conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp; e
- realizar a gestão dos termos de uso, aviso de privacidade, lista das licenças de uso e dos níveis de acesso da solução tecnológica, no que couber.
Já para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, as competências serão as seguintes:
- adotar as medidas necessárias junto aos órgãos de segurança estaduais e do Distrito Federal para tornar a Base Nacional de Boletins de Ocorrência mais eficaz e abrangente em relação aos registros de roubo, furto e extravio de aparelhos celulares, fomentando a qualidade do preenchimento dos boletins de ocorrência;
- conduzir as tratativas com outros órgãos de segurança pública para acesso e compartilhamento de dados e informações do CNCR; e
- promover a interoperação com sistemas de informação de órgãos de segurança pública, por meio de acesso à Aplicattion Program Interface – API.
Como consultar o Cadastro
O CNCR está acessível por meio da plataforma Celular Seguro, disponível no site celularseguro.mj.gov.br e nas lojas de aplicativos. Para verificar se um telefone móvel tem algum tipo de restrição, é preciso escolher a opção Celulares com Restrição na tela inicial. Ao clicar, o usuário pode digitar o IMEI com 15 números ou clicar em Ler Código de Barras. Ao escolher essa última opção, a câmera do telefone se abrirá automaticamente, então, basta apontar a câmera para o código de barras do IMEI do aparelho que está sendo adquirido.
Para saber o IMEI de qualquer aparelho telefônico, deve-se digitar no teclado numérico (como se fosse fazer uma ligação) o seguinte código: #06#. Em seguida, aparecerá na tela o número IMEI com um código de barras. Se não houver nenhuma restrição para o IMEI consultado no CNCR, essa informação aparecerá na tela. A base do CNCR está em constante atualização. Exija sempre a nota fiscal no momento da compra de um aparelho.
Aparelhos com mais de um chip têm mais de um IMEI. É necessário consultar todos os IMEIs do aparelho que está sendo adquirido.
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