Governo veta dotação de R$ 2,9 bilhões do FNDCT por ultrapassar limite legal

O presidente da República vetou a autorização de R$ 2,9 bilhões em operações de crédito para o financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 10 de abril de 2025, junto à sanção da Lei nº 15.121, que estabelece o Orçamento da União  (LOA) para o exercício de 2025.

O veto atinge o programa “Operações Especiais: Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas”. O valor previsto para a dotação era de R$ 2.967.160.043, com classificação como operação de crédito com retorno.

Na justificativa, o governo federal afirmou que o dispositivo vetado contrariava o disposto no art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 11.540, de 2007, que determina que as operações reembolsáveis com recursos do FNDCT não podem ultrapassar 50% das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao fundo.

O Executivo destacou que, durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, o Congresso Nacional aplicou a Desvinculação de Receitas da União (DRU) às despesas primárias do FNDCT, mas não reduziu proporcionalmente as despesas financeiras. Como resultado, as operações reembolsáveis superaram o limite legal, o que levou à exclusão do item.

Para 2025, o orçamento da União foi fixado na LOA é de R$ 5,88 trilhões, englobando os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Do total, R$ 2,26 trilhões correspondem ao Orçamento Fiscal; R$ 1,80 trilhão à Seguridade Social; e R$ 1,65 trilhão ao refinanciamento da dívida pública federal. O orçamento também prevê R$ 166,5 bilhões para o Orçamento de Investimento das estatais, conforme o detalhamento dos Anexos da Lei nº 15.121/2025.

Pela Lei, o Ministério das Comunicações terá R$ 2,12 bilhões neste ano em orçamento fiscal e previdenciário, além de R$ 1,61 bilhão em orçamento para investimentos.

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