Guilhotina regulatória: GSI condena alteração de resolução

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O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), considera a Resolução Anatel nº 740/2020 uma referência essencial sobre requisitos de segurança cibernética para as organizações que atuam no Setor de Telecomunicações sob regulação da agência. Nesse sentido, reitera a importância de o órgão ser consultado previamente no caso de haver intenção da Anatel de alterar ou revogar a Resolução.

A reivindicação foi postada na tomada de subsídios sobre o processo de guilhotina regulatória em curso na Anatel. Embora a resolução não esteja na lista de documentos a serem revogados, foram apresentadas contribuições para sua alteração. De acordo com o GSI, cabe a ele coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações; planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas e  acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.

Ademais, ressalta o GSI tal Resolução tem forte relação com a Instrução Normativa GSI/PR nº 4/2020, que versa sobre segurança cibernética em redes 5G, em cujo grupo de elaboração a Anatel participou, juntamente com outros órgãos.

SeAC

A maioria das reivindicações propostas pedem a simplificação das regras do serviço de TV por assinatura e a manutenção das assimetrias regulatórias para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs).

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