Idec notifica operadora de saúde Hapvida por uso de biometria facial

A operadora de planos de saúde Hapvida foi notificada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) nesta segunda-feira (23) pelo uso de biometria facial para identificação dos pacientes em consultas, exames e tratamentos. A entidade avalia que o uso da tecnologia ataca a dignidade humana de pessoas do espectro autista.

O Idec afirma que vem avaliando os impactos negativos da tecnologia para a população, justificando ineficácia e a discriminação decorrente da sua utilização. Em comunicado enviado à imprensa, Camila Leite, advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, reforça que o caso da Hapvida “é um grande exemplo ao afetar de forma desproporcional uma população que possui proteção especial definida em lei. O Idec buscará entender melhor a situação para lutar pela necessária proteção aos consumidores”, disse a especialista.

Procons dos estados do Amazonas e Maranhão receberam uma série de denúncias de mães e pais de crianças com o espectro autista e resolveram entrar com processos contra a Hapvida. O Procon do Amazonas impôs uma multa de R$ 2,9 milhões para a empresa.

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Em nota emitida pelo Procon do Amazonas, o órgão defende que o uso da tecnologia causa sofrimentos. “Essa medida causa sofrimentos, traumas às crianças por não terem condições motoras e psíquicas de realizar esse tipo de comprovação, de acordo com denúncias dos responsáveis pelos pacientes”, explica o Procon-AM. O órgão ainda afirma que enviou uma notificação à empresa e que ela se recusou a mudar o procedimento. Com isso, foi decidido pela multa. A Hapvida tem dez dias, contados a partir do recebimento da multa, para recorrer ou para pagar o valor.

O Idec esclarece que a Hapvida não pode obrigar seus usuários a utilizarem o método de reconhecimento facial. Para o assessor do Programa de Saúde do Idec, Matheus Zuliane Falcão, a empresa não cumpre os requisitos legais para solicitar a coleta de dados pessoais.

“A operadora falha em justificar a necessidade de se coletar a biometria facial. Ela não cumpre com os requisitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nesses termos, a coleta não pode ser autorizada, especialmente considerando a sensibilidade no tratamento de dados biométricos e dados de saúde, que podem ser usados de diferentes formas, inclusive de forma prejudicial ao usuário”, completa.