Juiz federal bloqueia ordem de Trump de eliminar cidadania por nascimento

Um juiz federal de New Hampshire bloqueou em caráter nacional a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de eliminar a cidadania por nascimento. “Privar da cidadania americana é uma mudança abrupta de uma política de longa data, e causa danos irreparáveis”, disse o juiz Joseph Laplante na leitura da decisão. O juiz, nomeado pelo presidente George W. Bush, destacou que a cidadania americana “é o maior privilégio que existe no mundo”. Laplante , no entanto, declarou uma pausa de sete dias em sua decisão para permitir que o governo apele do veredicto, segundo consta no caso tramitado como uma ação coletiva pela União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU). O mesmo juiz já havia se oposto em outra decisão de fevereiro à mesma ordem executiva, mas limitando o alcance de seu veredicto apenas aos membros de várias organizações e não com caráter universal, e alegou então que a ordem de Trump violava a 14ª Emenda Constitucional.

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A ordem executiva deveria entrar em vigor em 27 de julho, depois que o Tribunal Supremo invalidou outras ordens de bloqueio semelhantes emitidas por juízes estaduais, sob o argumento de que esses juízes não podiam bloquear ordens com alcance federal. A decisão foi considerada de enorme transcendência jurídica diante da “barreira” de decisões judiciais que se opuseram às políticas de Trump. A decisão de Laplante sobre a moção apresentada por “Barbara e outros” assinala que os demandantes “podem sofrer um dano irreparável se a ordem (de bloqueio) não for concedida”.

Segundo a primeira interpretação, a decisão de Laplante se refere a “crianças existentes e futuras” que seriam afetadas pela ordem executiva, mas não menciona seus pais, como haviam solicitado os demandantes. A principal requerente, Barbara (sobrenome não revelado), é uma cidadã hondurenha que está com um pedido de asilo pendente e que espera o primeiro filho para outubro, que nasceria em território americano. A ação judicial lembra que a nacionalidade por nascimento é um “tesouro” garantido pela 14ª Emenda da Constituição e por uma longa jurisprudência.

*Com informações da EFE
Publicado por Sarah Paula