Lei Carolina Dieckmann completa 10 anos como marco no combate a crimes cibernéticos

Nesse período, só uma associação que atua na área de segurança virtual registrou mais de três mil casos de vazamentos de imagens íntimas. Lei Carolina Dieckmann completa 10 anos como marco no combate a crimes cibernéticos
A chamada Lei Carolina Dieckmann está completando 10 anos como um marco no combate a crimes cibernéticos.
Nesse período, só uma associação que atua na área de segurança virtual registrou mais de três mil casos de vazamentos de imagens íntimas.
“Colocou ‘a mais nova prosituta de…’, da cidade que eu moro, né? Colocou o nome da cidade e colocou as minhas fotos. As pessoas foram tirando print e foram mandando uma para outra”, disse uma vítima, cujas fotos sensuais foram colocadas na internet pelo ex-marido.
Ela foi à polícia e fez a denúncia.
Enquadrado na lei mais conhecida como Lei Carolina Dieckman, o ex-marido ficou preso seis meses, mais seis com tornozeleira eletrônica e teve que pagar indenização.
O avanço na legislação aconteceu depois que a atriz Carolina Dieckman, em maio de 2012, teve fotos copiadas do computador pessoal e divulgadas na internet, sem autorização.
A lei representou um marco em relação aos crimes de informática. Um novo olhar da Justiça para situações que nasciam no mundo virtual, em um computador ou celular, mas que causavam danos bem reais às vítimas.
Ao longo desses dez anos, o texto já passou por alterações para ficar cada vez mais atual e proporcionou mudança no código penal brasileiro.
“Essa lei foi um marco e a partir daí a gente evoluiu pra ter outras condutas também punidas no Código Penal que envolvam essas situaçoes de dados contidos em dispositivos informáticos que podem ser retirados, podem ser mal utilizados, podem ser divulgados – tudo issso sem autorização de quem é titular daqueles dados”, comentou a professora de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Patrícia Glioche.
Desde 2018, o Código Penal ampliou e aumentou a pena para crimes que usam a internet. São muitos verbos e nenhum é permitido: oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio – inclusive meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática ou, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
A pena é cadeia: de um a cinco anos de reclusão.
Ainda há um agravante: a pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
“A maior vitória com a Lei Carolina Dieckmann foi que, pela primeira vez, a sociedade viu a importância de se regular criminalmente a internet e percebeu que esse avanço tem que ser continuo, tem que ser constante”, avaliou o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Pablo Sartori.
“Eu consegui superar. Só que as marcas ficam, né, do que eu passei. Dói na alma, assim, você ser exposta da forma que eu fui”.