Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva


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Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas de chuva. É o que determina o Projeto de Lei 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (9) pelo plenário do Senado.

O texto, que ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor, altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

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“Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais”, diz um trecho da lei.

As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. Pela proposta aprovada, elas serão aproveitadas em atividades que exijam menor qualidade, como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também na manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

“A medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações”, destacou o autor da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

O volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, segundo o senador Laércio. Isso equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo.

De acordo com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a perda de água tratada no Brasil é muito grande e “o quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente. É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações”, acrescentou Otto.