Lula mantém coleta de dados biométricos na Lei do Esporte
Em dois anos, todos os eventos esportivos realizados em arenas com capacidade para mais de 20 mil espectadores deverão contar com monitoramento de imagem dos torcedores e coleta de biometria. A regra, criticada por organizações de defesa da proteção de dados pessoais, está prevista na Lei do Esporte, sancionada nesta quinta-feira, 15, pelo presidente Lula.
A lei exige que o circuito de imagens seja instalado nas catracas, contando com uma “central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores”. Os dados coletados devem ser armazenados em um Cadastro Nacional dos Torcedores.
Nas vésperas da sanção, nesta quarta-feira, 14, a organização de pesquisa em privacidade e direito digital DataPrivacyBR enviou um ofício ao presidente defendendo o veto a essas obrigações. Lula manteve os artigos polêmicos e excluiu apenas outros trechos, a maioria deles com impacto orçamentário, como novas isenções de impostos e a criação de um Fundo Nacional do Esporte.
Para o DataPrivacyBR, ressalta que as novas exigências afetam informações pessoais classificadas como sensíveis, portanto, são “inconstitucionais e incompatíveis com a disciplina jurídica da proteção de dados pessoais, que hoje possui fundamental importância no campo democrático brasileiro”.
A organização alerta que o monitoramento com biometria “cria desproporcionalmente um risco aos direitos da personalidade, na medida em que diversas arenas esportivas não possuem técnicas adequadas de segurança da informação e prevenção de danos. Com isso, aumenta-se excessivamente o risco de incidentes de segurança, vazamento de dados ou má utilização dessas informações para fins secundários sem a garantia de que precauções organizacionais estão em curso”.
Outro alerta foi dado especificamente sobre a criação de um cadastro com os dados dos torcedores. O DataPrivacyBR lembra que o país tem sofrido ataques de cibersegurança, sendo o segundo país mais atingido da América Latina em 2022 conforme levantamento da Fortinet.
“A existência de um cadastro unificado faz com que existam maiores incentivos para ciberataques mirando no roubo de identidade de torcedores. Trata-se de “pote de ouro” para atacantes interessados em ilícitos”, argumentou a entidade no ofício.
Veja a íntegra da Lei do Esporte, conforme sanção.
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