Medida Provisória pretende estimular mercado de créditos de carbono no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) que altera normas da gestão de florestas públicas. O objetivo é impulsionar o mercado de créditos de carbono no Brasil. O país detém uma das maiores coberturas de vegetação nativa do planeta, correspondente a 66% do território. Em entrevista à Jovem Pan News, o secretário nacional da Amazônia e de Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Doninni Freire, afirmou que com a MP ficará mais fácil fomentar o setor de créditos por biodiversidade, o pagamento por serviços ambientais e aproveitar o enorme potencial de conservação do Brasil: “É um verdadeiro marco e um avanço histórico em instrumentos de proteção e valorização do patrimônio ambiental brasileiro. A MP estabelece dois mecanismos. Primeiro, ela permite que você comece a considerar, nas concessões de unidades de conservação ou de florestas públicas, a inclusão no objeto da concessão dos créditos de carbono, dos créditos da biodiversidade e dos serviços ambientais. O Brasil entrega todos os anos um volume absurdo de serviços ambientais da maior qualidade e de maneira gratuita pro mundo. Mas, isso tem muito valor”.

O mercado de créditos de carbono existe no mundo todo, segue uma legislação específica em cada país e visa principalmente evitar os impactos ambientais provocados pelo aquecimento global. Os créditos de carbono representam a não-emissão de dióxido de carbono na atmosfera. A cada uma tonelada não emitida, gera-se um crédito de carbono. Assim, quando um país consegue reduzir as emissões ele recebe uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou seja, recebe créditos disponíveis para serem comercializados com os países que não alcançaram suas metas.

“Esse instrumento ajuda o Brasil a realizar e atingir seus compromissos internacionais. Ao mesmo tempo, permite que o Brasil pare de ter a natureza e suas unidades de conservação como passivos para o pagador de contas brasileiro, e transforme isso em um grande ativo e fonte de receita para o Estado brasileiro, enquanto mantém a floresta e a biodiversidade preservada”, destacou Marcelo Doninni Freire. Os contratos de conservação ambiental em vigor poderão ser alterados para adequação às disposições da MP, desde que haja concordância entre o concedente e o concessionário, preservadas as obrigações financeiras perante a União e mantidas as obrigações de eventuais investimentos estabelecidos no contrato.

*Com informações do repórter David de Tarso