Mês do Trabalhador: Conheça os novos direitos graças à LGPD

O mês de maio é tradicionalmente dedicado ao trabalhador. Neste ano, além de refletirmos sobre salários, condições de trabalho e direitos clássicos, é hora de olharmos também para uma conquista recente, mas que já transformou profundamente o ambiente profissional: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Aprovada para garantir a privacidade e proteger dados pessoais em todos os ambientes — inclusive no mercado de trabalho — a LGPD trouxe novos direitos e deveres que afetam diretamente a relação entre empregadores e empregados.
Entre os principais avanços para o trabalhador, na LGPD como “titular”, destacam-se:
👉 Direito à informação e à transparência
O colaborador tem o direito de saber que dados pessoais são coletados pela empresa, para quais finalidades e com quem serão compartilhados. Isso inclui dados sensíveis como biometria, dados de saúde e avaliações de desempenho.
👉 Direito de acesso e retificação
É garantido ao trabalhador o direito de acessar suas informações pessoais e solicitar correções em casos de dados desatualizados ou incorretos.
👉 Direito à portabilidade e à exclusão
Ao encerrar o vínculo empregatício, é possível solicitar a exclusão ou portabilidade dos dados pessoais, desde que respeitados os prazos legais de retenção.
👉 Direito de saber onde seus dados são processados
Em um mundo cada vez mais digital e globalizado, o trabalhador tem o direito de ser informado sobre onde seus dados estão armazenados e processados — especialmente relevante em tempos onde a Soberania Digital se tornou um tema central para garantir que dados de brasileiros sejam tratados em conformidade com a legislação nacional.
👉 Consentimento e legítimo interesse
O uso de dados para determinadas finalidades pode depender do consentimento explícito do trabalhador. Já o tratamento baseado no legítimo interesse da empresa precisa ser justificado e transparente.
👉 Proteção contra discriminação e vazamentos
Empresas precisam adotar medidas rigorosas para garantir que dados pessoais não sejam usados para discriminação ou expostos em casos de falhas de segurança.
👉 Possibilidade de contato com o DPO (Encarregado de Dados)
Todo trabalhador tem o direito de se comunicar diretamente com o DPO/Encarregado, figura responsável pela proteção de dados na organização, para esclarecer dúvidas, registrar solicitações e exercer seus direitos. Este canal deve ser facilitado pela empresa. Esses são apenas alguns exemplos de como a LGPD se tornou uma ferramenta essencial para equilibrar as relações de trabalho e garantir respeito e privacidade no dia a dia corporativo.
Mais do que um conjunto de normas, a lei inaugura uma nova cultura nas empresas — e o trabalhador é peça central nesta mudança. Neste mês do trabalhador, é essencial não apenas celebrar os direitos conquistados, mas também conhecer e exigir o cumprimento de seus direitos digitais. Eles são parte da sua dignidade profissional e pessoal.
Esses avanços demonstram que, hoje, o trabalhador não protege apenas seus direitos tradicionais — como jornada e remuneração —, mas também seus direitos digitais. Em tempos de globalização de dados e risco de manipulação internacional de informações, saber onde e como seus dados são processados se tornou um pilar fundamental da cidadania moderna e da defesa da Soberania Digital. É por isso que temas como este ganham cada vez mais espaço nas discussões sobre o futuro do trabalho e da privacidade.
Para se aprofundar nesta reflexão e entender como a LGPD, a Soberania Digital e o direito à privacidade impactam diretamente o trabalhador brasileiro, participe do CNPPD 2025 — VI Congresso Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que acontecerá nos dias 27 e 28 de junho de 2025, em São Paulo. O evento é o maior do setor e reunirá especialistas para debater os caminhos da proteção de dados no Brasil e no mundo.
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Vamos juntos construir um futuro em que nossa privacidade e nossa soberania não sejam apenas direitos, mas realidades conquistadas e preservadas.
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