Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson de presídio para hospital particular no RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo, 4, a transferência de Roberto Jefferson do presídio de Bangu 8 para o hospital particular Samaritano Botafogo, localizado na zona sul do Rio de Janeiro. “Autorizo a sua saída imediata do estabelecimento prisional, tão somente para tratamento médico”, diz um trecho da decisão. O magistrado aceitou ao pedido da defesa do ex-deputado. Os advogados argumentaram que a penitenciária não oferecia as condições necessárias para tratamento médico. Na última sexta-feira, 2, o estado de saúde de Jefferson se agravou após ele desmaiar e cair na cela da prisão, e estar com possível “traumatismo craniano”. “Paciente necessita de avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda. Deve realizar exames de rastreio para recidiva de neoplasias. Solicito que tais exames sejam feitos com a máxima celeridade possível em decorrência da progressiva piora do estado geral do paciente, assim como sua perda ponderal. Solicito que o mesmo seja supervisionado por equipe de saúde para tomada regular de suas medicações. Paciente possivelmente está fazendo uso irregular das mesmas em decorrência do seu estado mental debilitado. A perda ponderal do paciente pode ser decorrente do quadro de depressão, agudização do hipotireoidismo devido a uso irregular de Levotiroxina ou ainda por conta de recidiva de Neoplasia. A Seap não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento das medidas acima mencionadas. Em destaque não dispomos de exames de imagem tomográfica, marcadores tumorais para rastreio de Neoplasias e dosagem de hormônios tireoidianos”, diz outro trecho do texto.

Na decisão, Moraes também determinou medidas cautelares a serem seguidas. São elas: “proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares; proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”); proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial; e proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação”, diz a decisão. Roberto Jefferson está preso desde outubro do ano passado e aguardava autorização judicial para fazer exames fora da prisão. De acordo com o laudo médico enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro ao STF, o ex-deputado tem quadro depressivo, não tem se alimentado e perdeu 16,5 quilos em sete meses. Desde o início do ano, Jefferson tem relatado a médicos e advogados que está deprimido e subnutrido.