Oi pede 180 dias de proteção judicial para renegociar plano de recuperação
A Oi protocolou, no dia 1º de julho, pedido de tutela de urgência (proteção judicial) à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para suspender, por 180 dias, a exigibilidade das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial homologado em maio de 2024.
No requerimento, a companhia pede que sejam suspensas eventuais execuções ou medidas de constrição patrimonial, bem como cláusulas de vencimento antecipado com base em eventos típicos de descumprimento contratual. A medida tem como objetivo viabilizar a negociação de um aditamento ao plano de recuperação aprovado no ano passado, sem risco de deterioração do caixa ou bloqueios judiciais enquanto durar a tramitação da proposta.
Argumentos da companhia
A Oi alega que o ambiente macroeconômico e regulatório se deteriorou desde a aprovação do plano anterior, comprometendo a viabilidade do cronograma de reestruturação. A empresa aponta quatro fatores principais:
- Manutenção da concessão de telefonia fixa: a operadora diz que permanece arcando com custos operacionais significativos ligados à concessão, sem contrapartidas previstas de indenização da Anatel, especialmente relacionadas à infraestrutura de postes e equipamentos de voz.
- Atraso em processos de desinvestimento: operações envolvendo ativos móveis e infraestrutura de rede teriam enfrentado atrasos em virtude de fatores regulatórios e concorrenciais, impactando negativamente o cronograma de geração de caixa.
- Receitas frustradas: a companhia não obteve os recursos previstos com a arbitragem relativa à venda da unidade de ativos móveis, nem com a alienação da operação de TV por assinatura à Sky, que desistiu do negócio.
- Cenário macroeconômico adverso: a alta do dólar, a inflação e os juros superiores às premissas projetadas no plano original elevaram o custo da dívida e pressionaram a liquidez.
Segundo a operadora, a soma desses fatores comprometeu o cumprimento das obrigações pactuadas com os credores. A tutela de urgência, caso deferida, permitiria a apresentação e a deliberação de um novo plano sem que a companhia fique sujeita a sanções ou execuções durante esse período.
Próximos passos
Se a medida cautelar for aprovada, o prazo de suspensão solicitado será utilizado para convocar uma nova assembleia geral de credores, que analisará a proposta de aditamento ao plano.
Caso o aditamento seja rejeitado, o plano homologado em 2024 seguirá em vigor, mas com a retomada imediata da exigibilidade das obrigações e sem proteção judicial adicional.
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