PL dos Postes: Substitutivo não é unânime e Comissão no Senado avalia mais ajustes

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado adiou mais uma vez a votação do PL 3.220/2019, que trata do compartilhamento de postes por empresas distribuidoras de energia com as de telecomunicações. O texto altera a Lei  9.472, de 1997, e recebeu mudanças propostas pelo relator na comissão, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O substitutivo, no entanto, ainda não obteve consenso, o que levou a um pedido de vistas coletivo nesta terça, 1º, aprovado por unanimidade. A promessa é de que assunto volte à pauta em reunião na próxima semana.

Ao apresentar o novo relatório, já com mudanças após conversas com entidades de energia (Abradee) e de telecom (Associação NEO, Abrint, Conexis, Telcomp), além de Anatel, Aneel e BNDES, o político fez um apelo. “Nós senadores precisamos aprovar alguma coisa que melhore a situação, porque está acontecendo um absurdo na utilização de postes, que está muito longe de ser ordenada”. Mas, no fim, Amin manteve bastante da proposta que circulou em meados de junho.

Proposta

O senador pontuou no novo substitutivo que a gestão do ativo a ser compartilhado é de responsabilidade do titular da outorga vinculada à infraestrutura compartilhada. Ou seja, Aneel ficaria encarregada por definir a parcela dos postes a ser compartilhada, a remuneração às distribuidoras de energia e as obrigações a serem seguidas pelo titular do ativo e pelos interessados em utilizá-lo. Algo diferente da proposta de resolução conjunta elaborada por Anatel e Aneel, em que ambas as autarquias definem o preço.

Segundo Amin, haverá um preço máximo, que deve ter como princípios o fomento à concorrência entre os usuários da infraestrutura compartilhável, a promoção de tarifas e preços módicos, o incentivo à eficiência no uso da infraestrutura, a garantia da justa remuneração ao titular da infraestrutura compartilhável, a modernização dessa infraestrutura e a separação dos custos entre os setores de energia elétrica e telecomunicações, “vedados a existência de subsídio cruzado entre esses setores e o tratamento discriminatório na concessão de descontos”.

Regularização da ocupação

Para o senador, a regularização da ocupação do espaço compartilhado deverá seguir as regras das agências reguladoras envolvidas, observando as seguintes diretrizes:

  • definição dos ativos prioritários para adequação a partir de critérios fixados pela Aneel e pela Anatel;
  • utilização da receita obtida com o compartilhamento da infraestrutura como incentivo à regularização e à observância das regras de ocupação;
  • fixação de prazos e condições compatíveis com as características da infraestrutura objeto de compartilhamento, inclusive aquelas relacionadas à sua localização;
  • definição da responsabilidade dos prestadores do serviço de distribuição de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações;
  • e combate à ocupação clandestina da infraestrutura compartilhável.

Segundo o texto, a utilização do ponto de fixação só poderá ocorrer mediante contrato entre a distribuidora de energia e a prestadora de serviço de telecomunicação, mas há previsão de salvaguarda para empresas de telecom que estejam em negociação com as de energia.

Amin manteve a previsão de que os municípios, “a partir de delegação das agências reguladoras às quais estiverem vinculados o titular do ativo e os interessados no compartilhamento”, poderão fiscalizar a ocupação dos postes e ainda receber uma parcela da receita associada ao compartilhamento.

Aqui, o novo relatório de Amin.

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