Projeto propõe Anatel como supervisora da governança da internet brasileira

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O deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), apresentou de projeto de lei (ainda sem definição de sua tramitação pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) que propõe uma ampla reformulação na governança do Comitê Gestor da Internet (CGI). Entre elas a de supervisão desse órgão multissetorial pela Anatel. O PL 4557/2024, apresentado ontem propõe “reorganizar a governança da Internet no Brasil, fortalecer a supervisão e regulamentação das atividades de registro e manutenção de domínios, e assegurar a transparência e eficiência na gestão da internet”.

Para isso, propõe alterar a Lei Geral de Telecomunicações ( Lei 9472/97), em seu artigo primeiro, para o seguinte:

” Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações e estabelecer o modelo de governança da Internet no Brasil…..”

e também: ” o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e da internet, a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências, bem como a supervisão das atividades do comitê gestor da Internet no Brasil.

O PL também endereça para a Anatel o papel de governança, e não mais ao CGI, pois passaria a ” estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da internet do Brasil”, inclusive na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol/Protocolo de Internet) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD – country code Top Level Domain/ domínio de topo de código de país), “.br”

O PL muda também a composição do CGI, para o ingresso de representantes do Poder Legislativo e outros órgãos do governo federal, como o Mdic.

Em sua justificativa para propor essas mudanças, Silas Câmara afirma que a gestão da internet no Brasil — incluindo a atribuição e manutenção dos domínios sob o “.br” —, tornou-se um processo complexo que envolve a coordenação entre diversos entes que teria uma série de fragilidades jurídicas e administrativas. Ele alega que a instituições criada para gerir a internet brasileira está “sendo guiada majoritariamente por uma infinidade de normativas internas emitidas por uma entidade que não foi criada por uma lei específica — e que, portanto, tem uma natureza jurídica pouco definida”.

Para o deputado, o  Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresenta-se como uma entidade atípica no cenário do Direito Administrativo. “A sua natureza híbrida, oscilando entre características de ONG, associação e cartório, levanta questões sobre sua clareza e accountability, especialmente porque não realiza prestação de contas regularmente de suas receitas ou ações a qualquer entidade supervisora. Essa falta de transparência é particularmente preocupante em relação às atividades financeiras do NIC.br e do Registro.br, organismos ligados ao CGI.br que desempenham papéis cruciais na administração dos domínios de internet no Brasil, sem a devida previsão legal ou supervisão clara”, afirma.

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