Reajuste de ICMS em 12 estados impacta telecomunicações

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A entrada em vigor ano passado da Lei 194/22 forçou os estados a baixarem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre telecomunicações. A regra obrigou cada unidade da federação a cobrar o mínimo para o serviço, considerado essencial, ao lado de energia e combustíveis.

Ao longo de dezembro, no entanto, as Assembleias Legislativas e os governadores trabalharam para recompor o caixa, atualizando as regras locais a fim de elevar o mínimo do tributo estadual. Em média, as Casas aprovaram aumentos de 2 pontos percentuais.

Foram 12 os estados que editaram leis ou medida provisória para elevar o imposto, o que terá reflexo sobre telecomunicações. A alta, é bom ressaltar, não será tão grande a ponto de o setor voltar a ter alíquotas acima dos 40%. Em Sergipe, estado onde a maior elevação do ICMS foi aprovada, a alíquota vai subir 4 pontos percentuais, de 18% para 22%.

Veja na tabela abaixo, criada com dados do Comsefaz e de levantamento do escritório SiqueiraCastro, o tamanho do reajuste do ICMS e quando as empresas de telecomunicações passam recolher o novo imposto.

Estado Alíquota 2022 Nova Alíquota Início da vigência
Acre 17% 19% 01/04/2023
Alagoas 17% 19% 01/04/2023
Amazonas 18% 20% 01/04/2023
Bahia 18% 19% 22/03/2023
Maranhão 18% 20% 01/04/2023
Pará 17% 19% 16/03/2023
Paraná 18% 19% 13/03/2023
Piauí 18% 21% 08/03/2023
Rio Grande do Norte 18% 20% 01/04/2023
Roraima 18% 20% 30/03/2023
Sergipe 18% 22% 20/03/2023
Tocantins 18% 20% 01/04/2023

Incontestável

Quase todos os estados editaram lei para atualizar as alíquotas modais, exceto o Tocantins. Para Gabriela Miziara Jajah, sócia da área Tributária da SiqueraCastro, o instrumento pode não ser o mais adequado e ensejar questionamentos, mas ainda que a regra seja provisória, tem validade até a Assembleia Legislativa do estado votá-la, o que deve acontece em no máximo 120 dias.

A alta faz parte do esforço dos estados para recompor o orçamento. “Sou crítica à seletividade que existia lá atrás, quando as alíquotas sobre telecomunicações, transportes, combustíveis eram impostas por motivação arrecadatória, apesar de serem itens essenciais. A alta agora vejo como parte dos esforços dos estados em recompor as perdas, já que a mudança do tributo foi grande”.

O advogado Hendrick Pinheiro, membro da Manesco Advogados, lembra que estes reajustes terão reflexo maior para o bolso do consumidor. “A incidência do ICMS é sobre a base, o que significa que a conta final é mais alta do que o aumento da alíquota. Em vez de se cobrar o porcentual sobre o valor do serviço, é feita a cobrança, a adição da base, e nova cobrança”, explica.

A seu ver, estes aumentos não têm margem para questionamento judicial por via do Direito Tributário. “A menos que exista vício na definição dessas leis, não há o que questionar. Cada ente tem autonomia para fixar o valor do ICMS, obedecendo a Lei 192 federal”, observa.

Carolina Romanini Miguel, sócia do Cescon Barrieu na área tributária, chama atenção para a situação do Rio Grande do Norte, onde há uma lei (11.314/22) e um decreto (33.388/22) tratando do assunto, de forma conflitante com a lei federal 194/22.

A lei estadual, diz a especialista, denota que telecomunicações seguem pagando alíquota do ICMS de 28%, e que TV paga segue com 25%. Mas também diz que a alíquota modal, regulada pela Lei federal, é de 18%, irá para 20% em abril, e voltará a 18% em 2024.

“Então, o que o fiscal vai fazer? Vai autuar. A empresa, o contribuinte, deve ficar atento, pois é o caso de recorrer à Justiça no caso de cobrança dos 28%”, avalia.

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