‘Stalking’: entenda quando a perseguição na internet se torna crime
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Lei sancionada em abril de 2021 tipificou prática no Código Penal, que pode acontecer no mundo físico ou virtual e é mais comum contra mulheres. Entenda o que é, quais são penas e veja como denunciar. ‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).
Nesta semana, um caso de stalking no país ganhou destaque após a professora de música Priscila, de Santa Catarina, ser presa por suspeita de perseguição contra o dentista Felipe Cordeiro do Nascimento. Por mais de cinco anos, a ex-paciente perseguiu a vítima pessoalmente e pela internet.
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres (entenda mais abaixo).
Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.
Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Stalking: mulher é presa por perseguir dentista em Santa Catarina
Crime vai além da espionagem
O stalker, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Muitas vezes, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Apesar disso, há casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
Mas a prática de instalar um programa como esse no celular de alguém não é o suficiente para caracterizar o crime de “stalking”, como explicou a delegada da Polícia Civil de São Paulo Nayara Caetano Borlina Duque em entrevista ao g1 em 2021.
“O crime exige a perseguição somada com ameaça de integridade física, psicológica, perturbação da privacidade, da liberdade, restringindo a capacidade de locomoção. A vítima tem que sentir que houve violação de alguma dessas características”, explicou Nayara.
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ENTENDA: Como funciona um programa espião
Criminoso costuma criar perfis falsos e fazer diversas tentativas de contato
Daniel Ivanaskas/Arte G1
On-line e off-line
Segundo autoridades e especialistas ouvidos pelo g1 em 2021, é comum que a perseguição ocorra no mundo virtual e no mundo físico ao mesmo tempo:
as tentativas de contato geralmente começam pela internet;
com o tempo, o autor passa a tentar encontrar com a vítima pessoalmente;
é comum tentar constrangê-la ao aparecer na porta de casa ou do trabalho.
Quando e como denunciar?
Quando uma pessoa se sentir perseguida a ponto de ter que alterar a sua rotina por medo do “stalker”, é hora de procurar a polícia, segundo especialistas.
A pessoa que sofre esse tipo de perseguição deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para fazer o registro do boletim de ocorrência.
Não é preciso conhecer o “stalker” para fazer a denúncia. Em muitos casos on-line, os perseguidores utilizam perfis falsos para enviar mensagens – e a polícia pode pedir para as empresas de mídias sociais compartilharem informações sobre o dono daquela conta.
Para que a polícia possa dar prosseguimento à investigação, a vítima precisa fazer uma representação, que é dizer às autoridades que deseja que o agressor seja processado.
Vítimas sentem medo de seguir a rotina por causa da perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
É preciso juntar provas?
Não é preciso apresentar provas na hora do registro da ocorrência, mas a recomendação é reunir evidências da perseguição.
As vítimas de crimes na internet podem, por exemplo, fazer a captura de tela de uma mensagem, mas o ideal é buscar meios que ajudem a comprovar a autenticidade das informações, segundo explicou a advogada Christiany Pegorari Conte em entrevista ao g1, em 2021.
Uma das possibilidades é registrar uma ata notarial, método em que um cartório pode reconhecer que um conteúdo realmente estava em um app ou página da internet em uma determinada data. No entanto, esta opção não garante que não houve adulteração na conversa.
Outra possibilidade é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada.
Prisão
Um dos avanços que a lei que modificou o Código Penal trouxe foi a possibilidade de prisão por até 3 anos das pessoas que cometem o “stalking”.
Em sua modalidade simples, sem agravantes, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, considerada de um crime de menor potencial ofensivo. No entanto, a lei prevê um agravante, com pena de reclusão aumentada em metade, caso o crime seja cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher (veja detalhes abaixo);
por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Mulheres são maioria das vítimas de perseguição
Daniel Ivanaskas/Arte G1
‘Stalking’ contra mulher
O agravante relacionado ao crime “contra mulher por razões da condição do sexo feminino” traz duas hipóteses, segundo a delegada Jacqueline Valadares da Silva, que chefiou a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo e atualmente é presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).
Quando o crime for praticado no contexto da violência doméstica e familiar, o que remete à Lei Maria da Penha. Nesses casos, o agressor possui uma relação íntima de afeto, uma relação familiar ou uma relação doméstica com a vítima.
Quando a conduta for praticada por menosprezo ou discriminação pela condição da mulher, o que inclui agressores que nunca tenham tido contato com a vítima.
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